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Política de Utilização do Chat

Versão 2.0 · Entrada em vigor: 21 de julho de 2026

1. Bem-vindo ao seu edifício virtual

A FixrOS funciona como a versão digital do seu edifício. No edifício físico, quando toca à campainha do 5.º A, não precisa de saber o nome de quem lá vive para falar com essa pessoa: basta saber que é o seu vizinho do 5.º A. Na FixrOS aplicamos exatamente essa mesma lógica.

Esta Política explica como funcionam os chats dentro da app, quem pode escrever a quem, como se identifica perante os outros utilizadores e que regras de convivência se aplicam. Não substitui a Política de Privacidade nem os Termos e Condições; complementa-os e concretiza-os para a mensagem.

Âmbito. Esta Política aplica-se aos canais de mensagem do condomínio descritos na secção 3 e, com as particularidades próprias de cada ambiente, às restantes mensagens da Plataforma: o chat do processo de sinistro (entre o administrador, a pessoa gestora do processo na seguradora e o perito designado, associado a um processo concreto e sujeito a confidencialidade profissional) e o chat de reservas do Marketplace (entre o cliente e o profissional, associado a uma reserva concreta). O assistente de voz telefónico não é um chat: rege-se pela secção 7.8 da Política de Privacidade e pelos Termos e Condições.

2. Como se identifica perante os outros

2.1 Regra geral: identifica-se pela sua fração, não pelo seu nome

Quando escreve em qualquer chat a outros condóminos, eles veem-no como «3.º B» (ou o identificador correspondente à sua fração), não como «Laura Gómez». O seu nome, o seu e-mail e o seu telefone nunca são visíveis para os outros condóminos.

Esta decisão não é casual: é a forma de respeitar o princípio da minimização dos dados do art. 5.1.c do RGPD. Para coordenar a convivência num condomínio, basta saber que a mensagem vem do «3.º B»; não é necessário mais.

2.2 Quem vê, sim, o seu nome completo

Só o administrador de condomínios vê o seu nome real, porque precisa dele para a sua gestão profissional. O presidente e o porteiro veem-no identificado pela sua fração, como os restantes condóminos.

2.3 O que acontece se se autoidentificar

Nada o impede de escrever «olá, sou a Laura do 3.º B, tem açúcar?». Está no seu direito. Mas tenha em conta que, ao revelar voluntariamente a sua identidade no chat, a proteção que o pseudónimo lhe oferece deixa de se aplicar nessa conversa. É uma decisão sua.

2.4 O que acontece se mudar de casa

Os canais de mensagem estão associados à sua identidade pessoal, não à fração. Quando deixa de viver numa fração e o administrador regista a alteração na FixrOS, o novo residente não acede às suas conversas nem aos seus bloqueios: começa do zero com a sua própria conta.

3. Os 6 canais de mensagem

Na FixrOS existem seis canais distintos. Nem todos funcionam da mesma forma nem têm as mesmas regras.

#CanalQuem pode escreverQuem pode lerPara que serve
1Chat do condomínioPresidente, porteiro e administradorTodos os membros do condomínioAvisos gerais e anúncios. Funciona como o quadro de avisos da entrada, mas digital.
2Chat condómino ↔ presidenteO condómino e o presidenteSó os doisQuestões e assuntos que afetam a sua fração ou o edifício.
3Chat condómino ↔ porteiroO condómino e o porteiroSó os doisAvisos sobre encomendas, acessos e tarefas quotidianas do edifício.
4Chat condómino ↔ administradorO condómino e o administradorSó os doisRecibos, ocorrências, documentação e qualquer assunto profissional.
5Chat condómino ↔ fornecedorO condómino e o fornecedor designadoSó os dois, enquanto a ocorrência estiver abertaCoordenar a visita de um canalizador, eletricista, etc., numa ocorrência concreta.
6Chat condómino ↔ condómino (opt-in)O condómino e outro condómino, se ambos tiverem aceitadoSó os doisAssuntos de convivência quotidiana entre condóminos.

A seguir explicamos as particularidades de cada um.

3.1 Chat do condomínio

É unidirecional: só o presidente, o porteiro e o administrador podem publicar. Os restantes condóminos podem lê-lo. Funciona como o quadro de avisos da entrada.

3.2 Chat com o presidente

O presidente é um condómino como os outros, que exerce o cargo voluntariamente nos termos da Lei espanhola de Propriedade Horizontal. Quando lhe escreve, lembre-se de que não é um profissional contratado: respeite as regras de convivência e horários razoáveis.

3.3 Chat com o porteiro: horário de trabalho respeitado

Muito importante: o porteiro é um trabalhador por conta de outrem. Em Espanha, a Lei Orgânica 3/2018 e o Estatuto dos Trabalhadores reconhecem o direito à desconexão digital fora do horário de trabalho.

Por isso, na FixrOS:

  • O administrador configura o horário de trabalho do porteiro ao registar o condomínio.
  • Se escrever ao porteiro dentro do seu horário → a mensagem é entregue de imediato.
  • Se escrever ao porteiro fora do seu horário → a sua mensagem fica em fila e verá o aviso: «Esta mensagem será entregue à Portaria amanhã às 8:00». O porteiro não recebe notificação fora do horário.
  • Para emergências reais existe um botão específico «Emergência» que notifica o porteiro fora do horário. Utilize-o só para emergências reais: a utilização abusiva fica registada.

3.4 Chat com o administrador

O administrador é o profissional que gere o seu condomínio. O seu horário de atendimento está visível no próprio chat. A FixrOS garante um prazo de resposta razoável, mas o administrador gere o seu próprio calendário.

3.5 Chat com um fornecedor (dentro de uma ocorrência)

Quando há uma ocorrência com um fornecedor designado (por exemplo, um canalizador), abre-se um chat limitado a essa ocorrência. Particularidades:

  • O fornecedor NÃO vê o seu nome, e-mail nem telefone, apenas a sua fração e o texto da ocorrência.
  • Se quiser partilhar o seu telefone com ele para coordenar melhor a visita, pode fazê-lo com um botão explícito «Partilhar o meu telefone com o fornecedor». Nunca é partilhado automaticamente.
  • O chat é encerrado automaticamente assim que a ocorrência é resolvida. A partir desse momento, já não podem escrever um ao outro por esse canal, sem prejuízo da conservação do histórico nos termos da Secção 7.

3.6 Chat com outro condómino (opt-in bilateral)

Este canal funciona de uma forma específica para proteger a sua tranquilidade:

  • Se outro condómino quiser escrever-lhe pela primeira vez, recebe um pedido de contacto com o motivo indicado.
  • Vê três botões: Aceitar e responder, Recusar ou Bloquear.
  • Se não aceitar, não se abre canal. O outro condómino vê «A sua mensagem não foi aceite», sem mais informação.
  • Se bloquear uma fração, esta não poderá voltar a contactá-lo até que retire o bloqueio nas Definições.
  • Nas Definições pode desativar globalmente a receção de mensagens de outros condóminos sem perder os restantes chats.

Por defeito, a receção de mensagens de outros condóminos está ativada, mas pode alterá-lo a qualquer momento.

4. Regras de convivência (6 regras essenciais)

Ao escrever em qualquer canal do chat, compromete-se a cumprir estas regras. São as mesmas que regeriam o seu comportamento na entrada do edifício físico.

  1. Respeito. Sem insultos, ameaças, troça nem linguagem ofensiva. A pseudonimização não dá licença para faltar ao respeito: todas as mensagens ficam registadas e são identificáveis mediante requisição legal.
  2. Veracidade. Não se faça passar por outro condómino, pelo presidente, pelo porteiro nem por ninguém.
  3. Privacidade dos outros. Não publique fotografias, nomes, telefones nem dados de outras pessoas sem a sua autorização. Também não de menores.
  4. Sem spam, sem publicidade. O chat não é um canal comercial. Não o utilize para promover produtos ou serviços.
  5. Sem conteúdo ilegal. Nem pornografia, nem apologia do ódio, nem descarregamentos ilegais, nem conteúdo que viole direitos de autor.
  6. Assuntos do condomínio. O chat da FixrOS foi pensado para a convivência e a gestão do condomínio, não para disputas pessoais alheias ao edifício.

Se alguém lhe faltar ao respeito ou incumprir as regras, denuncie-o. A secção seguinte explica como.

5. Como denunciar uma mensagem ou um utilizador

Junto a cada mensagem verá um botão «Denunciar». Também pode denunciar um utilizador na totalidade a partir do seu perfil.

5.1 O que acontece quando denuncia

  1. A denúncia chega primeiro ao administrador do seu condomínio, que atua como moderador de primeiro nível.
  2. O administrador analisa a denúncia num prazo máximo de 48 horas.
  3. O administrador pode: (a) rejeitar a denúncia, (b) advertir o utilizador denunciado, (c) suspender temporariamente o seu acesso ao chat, (d) encaminhá-la para a FixrOS se considerar que excede as suas competências.
  4. Se a denúncia for contra o próprio administrador, ou se o conteúdo denunciado puder constituir crime, a denúncia é encaminhada automaticamente para a FixrOS.
  5. Receberá uma notificação fundamentada da decisão adotada num prazo máximo de 15 dias de calendário, nos termos do art. 17 do Regulamento (UE) 2022/2065 (Digital Services Act).

5.2 Bloquear diretamente

Para além de denunciar, pode bloquear uma fração a partir do próprio chat. Bloquear impede que essa fração lhe volte a enviar mensagens até que retire o bloqueio. Bloquear não equivale a denunciar: o bloqueio é uma ação privada sua, a denúncia é uma queixa ao sistema.

5.3 Quando recorrer à polícia ou às autoridades

Se estiver a ser vítima de assédio grave, ameaças, violência de género ou qualquer outro crime, não espere pelo processo interno: dirija-se diretamente à polícia (091 / 062 / 112). A FixrOS colaborará com a justiça, entregando os dados necessários mediante ordem judicial.

6. Quando é revelada a sua identidade real

A sua identidade real (nome, e-mail, telefone) só é revelada a outros condóminos se se verificar alguma das seguintes condições:

  • O próprio decide autoidentificar-se no conteúdo das suas mensagens.
  • Partilha explicitamente o seu contacto com um fornecedor através do botão correspondente.
  • Uma autoridade judicial o exige formalmente no âmbito de uma investigação policial ou de um processo judicial. A FixrOS nunca revela a sua identidade perante pedidos privados, nem sequer do presidente do seu condomínio ou do administrador.

O procedimento de colaboração com as autoridades está documentado internamente e qualquer revelação fica registada num log de auditoria.

7. Durante quanto tempo conservamos as suas mensagens

Conservamos as suas mensagens enquanto mantiver a sua conta FixrOS e o canal correspondente permanecer disponível, para que possa consultar o seu histórico a qualquer momento.

Quando deixa de ser utilizador —porque encerra a sua conta ou deixa de pertencer ao condomínio—, as suas mensagens deixam de estar acessíveis e ficam bloqueadas: são conservadas unicamente à disposição de juízes, tribunais e autoridades competentes durante o prazo de prescrição das ações legais que possam decorrer do seu conteúdo (art. 32 da LOPDGDD) e, decorrido esse prazo, são apagadas ou anonimizadas de forma segura e irreversível.

Particularidades por canal: o chat com um fornecedor está associado a uma ocorrência concreta e é encerrado automaticamente assim que esta é resolvida; a partir desse momento já não podem escrever um ao outro por esse canal, sem prejuízo da conservação do histórico nos termos do parágrafo anterior. A FixrOS pode estabelecer, além disso, prazos de eliminação mais curtos para canais de mera convivência quando as mensagens deixem de ser necessárias para a sua finalidade; nesse caso, o prazo aplicável será mostrado no próprio canal.

Se quiser conservar uma cópia de qualquer conversa, utilize a função «Descarregar as minhas conversas» em A Minha Conta → Privacidade do Chat.

8. Os seus direitos sobre as mensagens

Enquanto titular dos dados nos termos do RGPD, tem os seguintes direitos relativamente às mensagens que tenha enviado ou recebido:

DireitoComo exercê-lo
AcessoA Minha Conta → Privacidade do Chat → Descarregar as minhas conversas. Receberá por e-mail uma ligação de descarregamento com as suas mensagens em formato JSON.
RetificaçãoNão se aplica a mensagens já enviadas (consideram-se comunicações imutáveis). Se uma mensagem sua contiver um dado inexato que o prejudique, solicite o seu apagamento ou limitação para privacidad@fixros.com.
ApagamentoDefinições → Privacidade → Eliminar conta. Ou solicitando-o para privacidad@fixros.com.
LimitaçãoPode solicitar a suspensão do tratamento escrevendo para privacidad@fixros.com.
OposiçãoPode opor-se a qualquer momento a receber mensagens de outros condóminos em Definições → Privacidade e notificações.
PortabilidadeO descarregamento em formato JSON é portável para outros serviços.

Para qualquer questão, escreva para privacidad@fixros.com. Responderemos num prazo máximo de um mês.

9. O que fazemos e o que não fazemos com as suas mensagens

O que fazemos:

  • Armazenamos as suas mensagens em servidores localizados na União Europeia, com as comunicações cifradas (TLS), controlo de acesso rigoroso, isolamento por condomínio e cópias de segurança cifradas.
  • Transmitimo-las entre dispositivos através do Ably (WebSocket cifrado).
  • Conservamo-las e, quando deixa de ser utilizador, bloqueamo-las e, por fim, apagamo-las ou anonimizamo-las nos termos da Secção 7.
  • Colaboramos com a autoridade judicial quando tal nos é formalmente exigido.

O que NÃO fazemos:

  • Não lemos o conteúdo das suas mensagens de forma rotineira. A nossa equipa só acede a mensagens concretas mediante (a) uma denúncia do administrador, (b) uma ordem judicial, (c) uma investigação técnica de um bug concreto que exija acesso ao log (com registo de auditoria).
  • Não utilizamos as suas mensagens para treinar inteligência artificial.
  • Não vendemos as suas mensagens a terceiros.
  • Não as partilhamos com anunciantes, parceiros nem qualquer terceiro para fins comerciais.
  • Não analisamos o seu conteúdo para definição de perfis ou publicidade.

10. Alterações a esta Política

Se introduzirmos alterações relevantes, avisá-lo-emos por e-mail e com um aviso dentro da app com 30 dias de antecedência. As alterações menores (esclarecimentos, correções) podem ser publicadas diretamente com a nova data no cabeçalho.

As versões anteriores podem ser solicitadas escrevendo para legal@fixros.com.

11. Contacto

Para...Escreva-nos para...
Denunciar conteúdo (via preferencial)Botão «Denunciar» junto a cada mensagem
Proteção de dados e exercício de direitosprivacidad@fixros.com
Assuntos legaislegal@fixros.com
Apoio técnico do chatsoporte@fixros.com

FixrOS, S.L. (marca FixrOS) · CIF B88755780 · Calle Núñez de Balboa 120, 28006 Madrid · privacidad@fixros.com
Versão 2.0 — Entrada em vigor: 21 de julho de 2026

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