Política de Utilização do Chat
Versão 2.0 · Entrada em vigor: 21 de julho de 2026
1. Bem-vindo ao seu edifício virtual
A FixrOS funciona como a versão digital do seu edifício. No edifício físico, quando toca à campainha do 5.º A, não precisa de saber o nome de quem lá vive para falar com essa pessoa: basta saber que é o seu vizinho do 5.º A. Na FixrOS aplicamos exatamente essa mesma lógica.
Esta Política explica como funcionam os chats dentro da app, quem pode escrever a quem, como se identifica perante os outros utilizadores e que regras de convivência se aplicam. Não substitui a Política de Privacidade nem os Termos e Condições; complementa-os e concretiza-os para a mensagem.
Âmbito. Esta Política aplica-se aos canais de mensagem do condomínio descritos na secção 3 e, com as particularidades próprias de cada ambiente, às restantes mensagens da Plataforma: o chat do processo de sinistro (entre o administrador, a pessoa gestora do processo na seguradora e o perito designado, associado a um processo concreto e sujeito a confidencialidade profissional) e o chat de reservas do Marketplace (entre o cliente e o profissional, associado a uma reserva concreta). O assistente de voz telefónico não é um chat: rege-se pela secção 7.8 da Política de Privacidade e pelos Termos e Condições.
2. Como se identifica perante os outros
2.1 Regra geral: identifica-se pela sua fração, não pelo seu nome
Quando escreve em qualquer chat a outros condóminos, eles veem-no como «3.º B» (ou o identificador correspondente à sua fração), não como «Laura Gómez». O seu nome, o seu e-mail e o seu telefone nunca são visíveis para os outros condóminos.
Esta decisão não é casual: é a forma de respeitar o princípio da minimização dos dados do art. 5.1.c do RGPD. Para coordenar a convivência num condomínio, basta saber que a mensagem vem do «3.º B»; não é necessário mais.
2.2 Quem vê, sim, o seu nome completo
Só o administrador de condomínios vê o seu nome real, porque precisa dele para a sua gestão profissional. O presidente e o porteiro veem-no identificado pela sua fração, como os restantes condóminos.
2.3 O que acontece se se autoidentificar
Nada o impede de escrever «olá, sou a Laura do 3.º B, tem açúcar?». Está no seu direito. Mas tenha em conta que, ao revelar voluntariamente a sua identidade no chat, a proteção que o pseudónimo lhe oferece deixa de se aplicar nessa conversa. É uma decisão sua.
2.4 O que acontece se mudar de casa
Os canais de mensagem estão associados à sua identidade pessoal, não à fração. Quando deixa de viver numa fração e o administrador regista a alteração na FixrOS, o novo residente não acede às suas conversas nem aos seus bloqueios: começa do zero com a sua própria conta.
3. Os 6 canais de mensagem
Na FixrOS existem seis canais distintos. Nem todos funcionam da mesma forma nem têm as mesmas regras.
| # | Canal | Quem pode escrever | Quem pode ler | Para que serve |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Chat do condomínio | Presidente, porteiro e administrador | Todos os membros do condomínio | Avisos gerais e anúncios. Funciona como o quadro de avisos da entrada, mas digital. |
| 2 | Chat condómino ↔ presidente | O condómino e o presidente | Só os dois | Questões e assuntos que afetam a sua fração ou o edifício. |
| 3 | Chat condómino ↔ porteiro | O condómino e o porteiro | Só os dois | Avisos sobre encomendas, acessos e tarefas quotidianas do edifício. |
| 4 | Chat condómino ↔ administrador | O condómino e o administrador | Só os dois | Recibos, ocorrências, documentação e qualquer assunto profissional. |
| 5 | Chat condómino ↔ fornecedor | O condómino e o fornecedor designado | Só os dois, enquanto a ocorrência estiver aberta | Coordenar a visita de um canalizador, eletricista, etc., numa ocorrência concreta. |
| 6 | Chat condómino ↔ condómino (opt-in) | O condómino e outro condómino, se ambos tiverem aceitado | Só os dois | Assuntos de convivência quotidiana entre condóminos. |
A seguir explicamos as particularidades de cada um.
3.1 Chat do condomínio
É unidirecional: só o presidente, o porteiro e o administrador podem publicar. Os restantes condóminos podem lê-lo. Funciona como o quadro de avisos da entrada.
3.2 Chat com o presidente
O presidente é um condómino como os outros, que exerce o cargo voluntariamente nos termos da Lei espanhola de Propriedade Horizontal. Quando lhe escreve, lembre-se de que não é um profissional contratado: respeite as regras de convivência e horários razoáveis.
3.3 Chat com o porteiro: horário de trabalho respeitado
Muito importante: o porteiro é um trabalhador por conta de outrem. Em Espanha, a Lei Orgânica 3/2018 e o Estatuto dos Trabalhadores reconhecem o direito à desconexão digital fora do horário de trabalho.
Por isso, na FixrOS:
- O administrador configura o horário de trabalho do porteiro ao registar o condomínio.
- Se escrever ao porteiro dentro do seu horário → a mensagem é entregue de imediato.
- Se escrever ao porteiro fora do seu horário → a sua mensagem fica em fila e verá o aviso: «Esta mensagem será entregue à Portaria amanhã às 8:00». O porteiro não recebe notificação fora do horário.
- Para emergências reais existe um botão específico «Emergência» que notifica o porteiro fora do horário. Utilize-o só para emergências reais: a utilização abusiva fica registada.
3.4 Chat com o administrador
O administrador é o profissional que gere o seu condomínio. O seu horário de atendimento está visível no próprio chat. A FixrOS garante um prazo de resposta razoável, mas o administrador gere o seu próprio calendário.
3.5 Chat com um fornecedor (dentro de uma ocorrência)
Quando há uma ocorrência com um fornecedor designado (por exemplo, um canalizador), abre-se um chat limitado a essa ocorrência. Particularidades:
- O fornecedor NÃO vê o seu nome, e-mail nem telefone, apenas a sua fração e o texto da ocorrência.
- Se quiser partilhar o seu telefone com ele para coordenar melhor a visita, pode fazê-lo com um botão explícito «Partilhar o meu telefone com o fornecedor». Nunca é partilhado automaticamente.
- O chat é encerrado automaticamente assim que a ocorrência é resolvida. A partir desse momento, já não podem escrever um ao outro por esse canal, sem prejuízo da conservação do histórico nos termos da Secção 7.
3.6 Chat com outro condómino (opt-in bilateral)
Este canal funciona de uma forma específica para proteger a sua tranquilidade:
- Se outro condómino quiser escrever-lhe pela primeira vez, recebe um pedido de contacto com o motivo indicado.
- Vê três botões: Aceitar e responder, Recusar ou Bloquear.
- Se não aceitar, não se abre canal. O outro condómino vê «A sua mensagem não foi aceite», sem mais informação.
- Se bloquear uma fração, esta não poderá voltar a contactá-lo até que retire o bloqueio nas Definições.
- Nas Definições pode desativar globalmente a receção de mensagens de outros condóminos sem perder os restantes chats.
Por defeito, a receção de mensagens de outros condóminos está ativada, mas pode alterá-lo a qualquer momento.
4. Regras de convivência (6 regras essenciais)
Ao escrever em qualquer canal do chat, compromete-se a cumprir estas regras. São as mesmas que regeriam o seu comportamento na entrada do edifício físico.
- Respeito. Sem insultos, ameaças, troça nem linguagem ofensiva. A pseudonimização não dá licença para faltar ao respeito: todas as mensagens ficam registadas e são identificáveis mediante requisição legal.
- Veracidade. Não se faça passar por outro condómino, pelo presidente, pelo porteiro nem por ninguém.
- Privacidade dos outros. Não publique fotografias, nomes, telefones nem dados de outras pessoas sem a sua autorização. Também não de menores.
- Sem spam, sem publicidade. O chat não é um canal comercial. Não o utilize para promover produtos ou serviços.
- Sem conteúdo ilegal. Nem pornografia, nem apologia do ódio, nem descarregamentos ilegais, nem conteúdo que viole direitos de autor.
- Assuntos do condomínio. O chat da FixrOS foi pensado para a convivência e a gestão do condomínio, não para disputas pessoais alheias ao edifício.
Se alguém lhe faltar ao respeito ou incumprir as regras, denuncie-o. A secção seguinte explica como.
5. Como denunciar uma mensagem ou um utilizador
Junto a cada mensagem verá um botão «Denunciar». Também pode denunciar um utilizador na totalidade a partir do seu perfil.
5.1 O que acontece quando denuncia
- A denúncia chega primeiro ao administrador do seu condomínio, que atua como moderador de primeiro nível.
- O administrador analisa a denúncia num prazo máximo de 48 horas.
- O administrador pode: (a) rejeitar a denúncia, (b) advertir o utilizador denunciado, (c) suspender temporariamente o seu acesso ao chat, (d) encaminhá-la para a FixrOS se considerar que excede as suas competências.
- Se a denúncia for contra o próprio administrador, ou se o conteúdo denunciado puder constituir crime, a denúncia é encaminhada automaticamente para a FixrOS.
- Receberá uma notificação fundamentada da decisão adotada num prazo máximo de 15 dias de calendário, nos termos do art. 17 do Regulamento (UE) 2022/2065 (Digital Services Act).
5.2 Bloquear diretamente
Para além de denunciar, pode bloquear uma fração a partir do próprio chat. Bloquear impede que essa fração lhe volte a enviar mensagens até que retire o bloqueio. Bloquear não equivale a denunciar: o bloqueio é uma ação privada sua, a denúncia é uma queixa ao sistema.
5.3 Quando recorrer à polícia ou às autoridades
Se estiver a ser vítima de assédio grave, ameaças, violência de género ou qualquer outro crime, não espere pelo processo interno: dirija-se diretamente à polícia (091 / 062 / 112). A FixrOS colaborará com a justiça, entregando os dados necessários mediante ordem judicial.
6. Quando é revelada a sua identidade real
A sua identidade real (nome, e-mail, telefone) só é revelada a outros condóminos se se verificar alguma das seguintes condições:
- O próprio decide autoidentificar-se no conteúdo das suas mensagens.
- Partilha explicitamente o seu contacto com um fornecedor através do botão correspondente.
- Uma autoridade judicial o exige formalmente no âmbito de uma investigação policial ou de um processo judicial. A FixrOS nunca revela a sua identidade perante pedidos privados, nem sequer do presidente do seu condomínio ou do administrador.
O procedimento de colaboração com as autoridades está documentado internamente e qualquer revelação fica registada num log de auditoria.
7. Durante quanto tempo conservamos as suas mensagens
Conservamos as suas mensagens enquanto mantiver a sua conta FixrOS e o canal correspondente permanecer disponível, para que possa consultar o seu histórico a qualquer momento.
Quando deixa de ser utilizador —porque encerra a sua conta ou deixa de pertencer ao condomínio—, as suas mensagens deixam de estar acessíveis e ficam bloqueadas: são conservadas unicamente à disposição de juízes, tribunais e autoridades competentes durante o prazo de prescrição das ações legais que possam decorrer do seu conteúdo (art. 32 da LOPDGDD) e, decorrido esse prazo, são apagadas ou anonimizadas de forma segura e irreversível.
Particularidades por canal: o chat com um fornecedor está associado a uma ocorrência concreta e é encerrado automaticamente assim que esta é resolvida; a partir desse momento já não podem escrever um ao outro por esse canal, sem prejuízo da conservação do histórico nos termos do parágrafo anterior. A FixrOS pode estabelecer, além disso, prazos de eliminação mais curtos para canais de mera convivência quando as mensagens deixem de ser necessárias para a sua finalidade; nesse caso, o prazo aplicável será mostrado no próprio canal.
Se quiser conservar uma cópia de qualquer conversa, utilize a função «Descarregar as minhas conversas» em A Minha Conta → Privacidade do Chat.
8. Os seus direitos sobre as mensagens
Enquanto titular dos dados nos termos do RGPD, tem os seguintes direitos relativamente às mensagens que tenha enviado ou recebido:
| Direito | Como exercê-lo |
|---|---|
| Acesso | A Minha Conta → Privacidade do Chat → Descarregar as minhas conversas. Receberá por e-mail uma ligação de descarregamento com as suas mensagens em formato JSON. |
| Retificação | Não se aplica a mensagens já enviadas (consideram-se comunicações imutáveis). Se uma mensagem sua contiver um dado inexato que o prejudique, solicite o seu apagamento ou limitação para privacidad@fixros.com. |
| Apagamento | Definições → Privacidade → Eliminar conta. Ou solicitando-o para privacidad@fixros.com. |
| Limitação | Pode solicitar a suspensão do tratamento escrevendo para privacidad@fixros.com. |
| Oposição | Pode opor-se a qualquer momento a receber mensagens de outros condóminos em Definições → Privacidade e notificações. |
| Portabilidade | O descarregamento em formato JSON é portável para outros serviços. |
Para qualquer questão, escreva para privacidad@fixros.com. Responderemos num prazo máximo de um mês.
9. O que fazemos e o que não fazemos com as suas mensagens
O que fazemos:
- Armazenamos as suas mensagens em servidores localizados na União Europeia, com as comunicações cifradas (TLS), controlo de acesso rigoroso, isolamento por condomínio e cópias de segurança cifradas.
- Transmitimo-las entre dispositivos através do Ably (WebSocket cifrado).
- Conservamo-las e, quando deixa de ser utilizador, bloqueamo-las e, por fim, apagamo-las ou anonimizamo-las nos termos da Secção 7.
- Colaboramos com a autoridade judicial quando tal nos é formalmente exigido.
O que NÃO fazemos:
- Não lemos o conteúdo das suas mensagens de forma rotineira. A nossa equipa só acede a mensagens concretas mediante (a) uma denúncia do administrador, (b) uma ordem judicial, (c) uma investigação técnica de um bug concreto que exija acesso ao log (com registo de auditoria).
- Não utilizamos as suas mensagens para treinar inteligência artificial.
- Não vendemos as suas mensagens a terceiros.
- Não as partilhamos com anunciantes, parceiros nem qualquer terceiro para fins comerciais.
- Não analisamos o seu conteúdo para definição de perfis ou publicidade.
10. Alterações a esta Política
Se introduzirmos alterações relevantes, avisá-lo-emos por e-mail e com um aviso dentro da app com 30 dias de antecedência. As alterações menores (esclarecimentos, correções) podem ser publicadas diretamente com a nova data no cabeçalho.
As versões anteriores podem ser solicitadas escrevendo para legal@fixros.com.
11. Contacto
| Para... | Escreva-nos para... |
|---|---|
| Denunciar conteúdo (via preferencial) | Botão «Denunciar» junto a cada mensagem |
| Proteção de dados e exercício de direitos | privacidad@fixros.com |
| Assuntos legais | legal@fixros.com |
| Apoio técnico do chat | soporte@fixros.com |
FixrOS, S.L. (marca FixrOS) · CIF B88755780 · Calle Núñez de Balboa 120, 28006 Madrid · privacidad@fixros.com
Versão 2.0 — Entrada em vigor: 21 de julho de 2026