Pergunte a qualquer administrador de condomínios o que lhe rouba mais horas e mais tranquilidade, e poucos dirão «as assembleias» ou «a contabilidade». Dirão os sinistros. Uma fuga na garagem, um temporal que levanta parte do telhado, um entupimento que inunda dois rés-do-chão. O dano físico repara-se em dias; o processo pode arrastar-se durante meses.
O motivo quase nunca é a seguradora. É que o processo não vive em lado nenhum. Vive repartido entre um email com a participação, um WhatsApp com as fotos do condómino, uma chamada ao perito que ninguém registou, um orçamento em PDF que alguém reencaminhou, e uma folha de cálculo onde o administrador tenta lembrar-se de em que ponto estava cada um dos trinta sinistros abertos da sua carteira.
Este artigo explica como se pode tramitar um sinistro de condomínio quando o processo é um só e todos os intervenientes trabalham sobre ele ao mesmo tempo.
Porque se perde o controlo de um sinistro
Um sinistro de condomínio tem uma particularidade que o torna especialmente difícil de acompanhar: intervêm pelo menos quatro partes com interesses e calendários diferentes.
- O administrador, que faz a participação e responde perante a assembleia de condóminos.
- A corretora ou a seguradora, que abre o processo e decide.
- O perito, que visita, mede e avalia.
- O fornecedor, que repara quando lhe dão luz verde.
Cada um usa as suas próprias ferramentas. O resultado é previsível: ninguém tem a fotografia completa, todos perguntam por email «como está isto?», e o administrador transforma-se numa central de reencaminhamentos. Quando um condómino pergunta na assembleia porque é que a infiltração do quarto andar está há cinco meses por reparar, a resposta honesta costuma ser «estou à espera de que me respondam», sem poder dizer de quem nem desde quando.
Um processo, quatro portas
A alternativa é deixar de mover documentos e começar a partilhar o processo. No FixrOS o sinistro não é um email: é um caso com estado próprio no qual cada parte entra pela sua própria porta e vê exatamente o que lhe corresponde.
O administrador trabalha a partir do seu painel. A seguradora, a corretora e o perito entram num portal independente, com os seus próprios acessos e a sua própria vista. Não se envia o processo: dá-se acesso a ele. Por isso, quando a corretora atualiza um dado, o administrador vê-o no momento, sem que ninguém tenha de avisar ninguém.
O envio inicial é o mais simples de tudo: a partir da ocorrência já aberta, o administrador envia a participação para o portal da sua corretora com uma única ação. A partir daí o processo já não lhe pertence em exclusivo: é um espaço de trabalho partilhado.
Onze estados, e cada um com o seu dono
A parte que verdadeiramente evita o descontrolo não é o acesso partilhado, mas sim o facto de o processo só poder avançar numa ordem, e de cada passo só poder ser dado por quem de direito. Este é o percurso completo:
- Rascunho: o administrador prepara a participação.
- Notificado: envia-a para o portal. Aqui começa a contar o relógio.
- Reconhecido: a seguradora ou a corretora confirma que a recebeu e abre o processo.
- Perito designado: designa-se o profissional que vai avaliar.
- Perito visitou: o perito confirma a visita.
- Relatório recebido: entrega a sua avaliação.
- Aprovado: a seguradora aceita a indemnização.
- Reparação agendada: o administrador contrata e marca a data.
- Reparado: o fornecedor termina.
- Pago: a seguradora paga.
- Encerrado: o administrador dá o processo por terminado.
Existe um décimo segundo estado, Rejeitado, ao qual se pode chegar a partir de qualquer ponto depois da notificação. E tem uma condição importante: rejeitar obriga a escrever o motivo. Não há rejeição muda. Se a seguradora decidir que o dano não está coberto, essa razão fica escrita no processo, com data e autor, e o administrador pode levá-la à assembleia de condóminos ou discuti-la com argumentos.
A repartição de competências é igualmente rigorosa. O administrador pode enviar a participação, agendar a reparação e encerrar. A seguradora e a corretora confirmam, designam o perito, aprovam e pagam. O perito só pode fazer duas coisas: assinalar que visitou e entregar o seu relatório. Ninguém pode saltar um passo nem assinar por outro.
O relatório do perito deixa de ser um PDF
A peça que mais atrasa um processo costuma ser a peritagem, e quase sempre pelo mesmo motivo: o relatório chega como um documento livre que é preciso ler na íntegra para extrair quatro dados.
No FixrOS o perito não redige um documento: preenche um relatório guiado de seis passos, que pode completar a partir do telemóvel na própria visita.
- Causa e mecanismo do dano.
- Medições feitas no local.
- Danos por unidade, identificando que fração ou elemento está afetado e que elemento patrimonial é.
- Avaliação por rubricas, com base tributável, IVA e franquia.
- Proposta e recomendações técnicas.
- Fecho e entrega.
Como a informação entra estruturada, no final não é preciso interpretar nada: o processo já sabe que unidades estão afetadas, que elementos patrimoniais foram danificados, quanto soma cada rubrica e qual é o total. O trabalho guarda-se sozinho à medida que o perito avança, de modo que uma visita interrompida não obriga a começar do zero.
O sinistro e a ocorrência, sincronizados
Há um pormenor de conceção que resolve um problema muito concreto do dia a dia. No FixrOS um sinistro não é uma entidade solta: é a via da seguradora sobre uma ocorrência que já existe. A infiltração que o condómino do quarto andar reportou é a mesma infiltração que segue para a corretora.
Isso significa que, à medida que o processo do seguro avança, a ocorrência reflete esse avanço: quando se designa o perito passa a estar pendente de avaliação, quando chega o relatório passa a orçamento enviado, quando a seguradora aprova passa a orçamento aprovado. O administrador deixa de ver uma ocorrência «aberta» de há quatro meses que na realidade está peritada e aprovada.
Com uma salvaguarda importante: a ocorrência nunca recua. Se o administrador já a deu por resolvida por sua conta, o processo do seguro não volta a abri-la. O critério de quem gere o condomínio prevalece sobre o automatismo.
O que ganha cada parte
O administrador deixa de ser uma central telefónica. Pode abrir a sua carteira e ver, de relance, em que estado está cada sinistro e com quem está a bola. Quando um condómino pergunta, a resposta tem data e nome.
A corretora recebe processos completos desde o primeiro momento, em vez de emails aos quais falta a referência da apólice ou as fotos. E atualiza o estado uma única vez, num único sítio, sem ter de escrever depois um email a contá-lo.
O perito trabalha com um guião, não com um modelo em branco, e entrega a partir do local.
E o condomínio obtém o que mais pesa numa assembleia de condóminos: rastreabilidade. Quem fez o quê, quando, e porque se decidiu o que se decidiu.
Perguntas frequentes sobre a gestão de sinistros em condomínios
Quem faz a participação do sinistro, o administrador ou o condómino?
O habitual é que o condómino reporte o dano e que o administrador, como secretário do condomínio, faça a participação ao seguro do condomínio. No FixrOS o aviso do condómino e a participação são o mesmo processo em dois momentos distintos: o condómino abre a ocorrência a partir da app e o administrador envia-a para o portal da corretora quando decide que se justifica participá-la ao seguro.
Podem o condomínio e um proprietário reclamar em separado?
Sim, e é o habitual quando o mesmo facto danifica partes comuns e o interior de uma fração. O condomínio reclama pela sua apólice os danos nas partes comuns e cada proprietário pela sua os danos na sua parte privativa. São processos distintos, ainda que a origem seja a mesma.
O que acontece se a seguradora rejeitar o sinistro?
O processo passa ao estado Rejeitado e o motivo fica registado por escrito, com data e autor. Esse registo é a base para pedir uma revisão, recorrer ao provedor do cliente da entidade ou, se for caso disso, ponderar outras vias. Sem motivo escrito não há rejeição.
O perito pode preencher o relatório sem rede na garagem?
O relatório completa-se por passos e o avanço guarda-se à medida que é preenchido, de modo que uma visita interrompida não obriga a repetir o trabalho.
A corretora vê dados do condomínio que não lhe dizem respeito?
Não. Cada parte entra no seu próprio portal e vê o processo e os dados necessários para o tramitar, não a carteira do gabinete nem os restantes condomínios.
Quanto tempo demora a tramitar um sinistro assim?
Depende da seguradora e do tipo de dano, e nenhuma ferramenta altera os prazos de uma companhia. O que muda, isso sim, é o tempo morto: o que se perde entre o momento em que uma parte faz alguma coisa e o momento em que a seguinte fica a saber. Esse tempo, num processo partilhado, tende para zero.
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Conclusão
Os sinistros não se descontrolam por falta de diligência, mas sim porque o processo não existe como tal: existem fragmentos repartidos por quatro caixas de correio. Reuni-los num único caso, com estados definidos, permissões por função e um relatório de perito estruturado, transforma o sinistro de um buraco negro de horas num processo que se pode acompanhar, explicar e encerrar.
