- Início
- Calculadora de atualização da renda
Calculadora de atualização da renda pelo IPC ou IRAV
Introduza a renda, o mês em que se cumpre o ano de contrato e o índice acordado. A calculadora aplica o último dado do INE e os limites da Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola, e prepara o texto para avisar o inquilino.
- IRAV de setembro de 2026: 2,54 %
- Limites da LAU aplicados
- Sem registo, sem enviar dados
Calcule a nova renda
Dados do INE até setembro de 2026. Os resultados atualizam-se enquanto escreve.
No FixrOS a atualização é calculada pelo sistema e o inquilino recebe o aviso no seu portal
Como calcular o aumento da renda passo a passo
A fórmula é simples: nova renda = renda atual × (1 + percentagem / 100). O que muda de um contrato para outro é a percentagem que se pode aplicar. Para o saber é preciso responder a quatro perguntas, que são as que a calculadora faz:
- O contrato prevê a atualização? Sem cláusula, a renda não se atualiza (art. 18.1 LAU). Se houver mas não indicar o índice, usa-se o IRAV.
- É habitação ou loja? Na habitação, o aumento não pode ultrapassar o que der o IRAV. Em lojas e escritórios manda o acordado (art. 4.3 LAU).
- Quando se cumpre o ano de contrato? Usa-se o último índice publicado pelo INE nesse dia. Além disso, se o aniversário ocorrer entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, na habitação e sem novo acordo o aumento máximo é de 2 %.
- Que índice diz o contrato? IRAV ou IPC geral. Se o contrato de habitação disser IPC e o IPC for superior ao IRAV, aplica-se o IRAV.
Que mês do índice se deve usar
O artigo 18.1 da LAU toma como mês de referência o que corresponda ao último índice publicado na data de atualização do contrato. O INE costuma publicar a meio de cada mês o dado do mês anterior. Por isso, num aniversário que ocorre no dia 1, o normal é usar o índice de dois meses antes: para 1 de dezembro, o de outubro. Se o aniversário for no fim do mês, já pode estar publicado o do mês anterior. A calculadora escolhe por defeito o de dois meses antes e permite alterá-lo.
Que aumento se pode aplicar em cada caso
| Caso | O que se aplica | Norma |
|---|---|---|
| Habitação sem cláusula de atualização | Não há atualização | Art. 18.1 LAU |
| Habitação com cláusula que não indica o índice | Variação anual do IRAV | Art. 18.1 LAU |
| Habitação com cláusula IPC | O IPC, sem ultrapassar o IRAV | Art. 18.1 LAU |
| Habitação arrendada antes da Lei 12/2023 | O acordado, com o mesmo limite do IRAV | DT 4.ª Lei 12/2023 (redação do RDL 29/2026) |
| Habitação com aniversário entre 08/10/2026 e 31/12/2027 | Novo acordo ou, sem ele, 2 % no máximo. Nada se a renda ultrapassar o índice de preços de referência | DF 6.ª RDL 29/2026 |
| Loja, escritório ou outro uso | O acordado no contrato | Art. 4.3 LAU |
Fontes: LAU, texto consolidado e Real Decreto-lei 29/2026 (BOE).
Como notificar a atualização ao inquilino
O artigo 18.2 da LAU fixa o procedimento: a renda atualizada é exigível a partir do mês seguinte àquele em que a parte interessada o notifique à outra por escrito, indicando a percentagem aplicada e juntando, se o arrendatário o exigir, a certificação do INE. Também é válida a notificação feita por nota no recibo da mensalidade anterior.
A calculadora gera um modelo com esses elementos: o aniversário, o índice e o mês de referência, a percentagem aplicada, a renda anterior e a nova, e a disponibilização da certificação do INE. Preencha os dados entre parênteses retos e envie-o por um meio que deixe prova da receção, ou pelo endereço eletrónico acordado no contrato, se existir (art. 4.6 LAU).
Erros frequentes ao atualizar a renda
- Aplicar o IPC num contrato de habitação quando o IRAV é mais baixo.
- Esquecer o limite de 2 % para os aniversários entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027 quando não há novo acordo.
- Usar o índice do mês do aniversário, que ainda não está publicado, em vez do último disponível.
- Cobrar a nova renda com efeito retroativo: só é exigível a partir do mês seguinte à notificação.
- Atualizar também as despesas repercutidas com o mesmo índice: regem-se pelas suas próprias regras (art. 20 LAU).
Se gere muitos contratos
Com dez contratos pode fazer-se à mão; com cem, o risco de errar o índice ou o mês é real. No módulo Património do FixrOS, o sistema deteta os aniversários que se aproximam, calcula a atualização pelo IPC ou IRAV com o índice do INE e propõe-na; o gestor confirma-a, o inquilino recebe o aviso no seu portal e os recibos seguintes saem com a nova renda.
Mais recursos para gerir arrendamentos
Perguntas frequentes
Como se calcula o aumento da renda com o IPC?
Multiplica-se a renda pela variação anual do IPC do mês de referência e soma-se à renda atual. Com 800 € e um IPC de 3 %, a nova renda é de 824 €. Na habitação, o resultado não pode ultrapassar o que se obteria com o IRAV.
Quanto pode subir a renda de uma habitação?
No máximo, o que resultar de aplicar o IRAV do mês de referência (art. 18.1 LAU). E se o aniversário ocorrer entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, sem novo acordo com o inquilino, no máximo 2 %.
Posso atualizar a renda se o contrato não disser nada?
Não. Sem acordo expresso não se aplica atualização de rendas (art. 18.1 LAU).
A partir de quando se cobra a renda atualizada?
A partir do mês seguinte àquele em que se notifica por escrito o inquilino, com a percentagem aplicada (art. 18.2 LAU). Vale uma nota no recibo do mês anterior.
A renda pode descer se o índice for negativo?
Se o contrato atualiza por um índice e esse índice for negativo, a atualização também o é e a renda desce. A calculadora mostra-o e avisa.
Os dados que introduzo são guardados?
Não. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado para nenhum servidor.
Informação verificada a 18 de outubro de 2026 com a Lei 29/1994, de Arrendamentos Urbanos, o Real Decreto-lei 29/2026 e os dados do INE. O real decreto-lei tem de ser convalidado pelo Congresso espanhol (art. 86 da Constituição); um anterior com a mesma alteração, o 26/2026, foi revogado. A calculadora é orientativa: reveja o seu contrato e a norma em vigor. Não substitui o aconselhamento profissional.
As atualizações de renda, sem folhas de cálculo.
Mostramos-lhe o módulo Património do FixrOS em 30 minutos, com os seus próprios contratos.
Um sistema operativo. 6 apps.