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Ferramenta gratuita

Calculadora de atualização da renda pelo IPC ou IRAV

Introduza a renda, o mês em que se cumpre o ano de contrato e o índice acordado. A calculadora aplica o último dado do INE e os limites da Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola, e prepara o texto para avisar o inquilino.

  • IRAV de setembro de 2026: 2,54 %
  • Limites da LAU aplicados
  • Sem registo, sem enviar dados
Calculadora

Calcule a nova renda

Dados do INE até setembro de 2026. Os resultados atualizam-se enquanto escreve.

Só a renda, sem despesas nem impostos.
Mês do aniversário do contrato
É o último índice publicado pelo INE no dia em que se cumpre o ano de contrato. Se o aniversário for depois de meados do mês, pode ser o do mês anterior.
Nova renda mensal ·
Percentagem aplicada ·
Diferença por mês ·
Diferença por ano ·
    Complete os dados entre parênteses retos. Pode editar o texto antes de o copiar.

    O cálculo é feito no seu navegador: não guardamos nem enviamos nenhum dado.

    No FixrOS a atualização é calculada pelo sistema e o inquilino recebe o aviso no seu portal

    Como se calcula

    Como calcular o aumento da renda passo a passo

    A fórmula é simples: nova renda = renda atual × (1 + percentagem / 100). O que muda de um contrato para outro é a percentagem que se pode aplicar. Para o saber é preciso responder a quatro perguntas, que são as que a calculadora faz:

    1. O contrato prevê a atualização? Sem cláusula, a renda não se atualiza (art. 18.1 LAU). Se houver mas não indicar o índice, usa-se o IRAV.
    2. É habitação ou loja? Na habitação, o aumento não pode ultrapassar o que der o IRAV. Em lojas e escritórios manda o acordado (art. 4.3 LAU).
    3. Quando se cumpre o ano de contrato? Usa-se o último índice publicado pelo INE nesse dia. Além disso, se o aniversário ocorrer entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, na habitação e sem novo acordo o aumento máximo é de 2 %.
    4. Que índice diz o contrato? IRAV ou IPC geral. Se o contrato de habitação disser IPC e o IPC for superior ao IRAV, aplica-se o IRAV.

    Que mês do índice se deve usar

    O artigo 18.1 da LAU toma como mês de referência o que corresponda ao último índice publicado na data de atualização do contrato. O INE costuma publicar a meio de cada mês o dado do mês anterior. Por isso, num aniversário que ocorre no dia 1, o normal é usar o índice de dois meses antes: para 1 de dezembro, o de outubro. Se o aniversário for no fim do mês, já pode estar publicado o do mês anterior. A calculadora escolhe por defeito o de dois meses antes e permite alterá-lo.

    Limites

    Que aumento se pode aplicar em cada caso

    Atualização anual da renda segundo a LAU
    CasoO que se aplicaNorma
    Habitação sem cláusula de atualizaçãoNão há atualizaçãoArt. 18.1 LAU
    Habitação com cláusula que não indica o índiceVariação anual do IRAVArt. 18.1 LAU
    Habitação com cláusula IPCO IPC, sem ultrapassar o IRAVArt. 18.1 LAU
    Habitação arrendada antes da Lei 12/2023O acordado, com o mesmo limite do IRAVDT 4.ª Lei 12/2023 (redação do RDL 29/2026)
    Habitação com aniversário entre 08/10/2026 e 31/12/2027Novo acordo ou, sem ele, 2 % no máximo. Nada se a renda ultrapassar o índice de preços de referênciaDF 6.ª RDL 29/2026
    Loja, escritório ou outro usoO acordado no contratoArt. 4.3 LAU

    Fontes: LAU, texto consolidado e Real Decreto-lei 29/2026 (BOE).

    Notificação

    Como notificar a atualização ao inquilino

    O artigo 18.2 da LAU fixa o procedimento: a renda atualizada é exigível a partir do mês seguinte àquele em que a parte interessada o notifique à outra por escrito, indicando a percentagem aplicada e juntando, se o arrendatário o exigir, a certificação do INE. Também é válida a notificação feita por nota no recibo da mensalidade anterior.

    A calculadora gera um modelo com esses elementos: o aniversário, o índice e o mês de referência, a percentagem aplicada, a renda anterior e a nova, e a disponibilização da certificação do INE. Preencha os dados entre parênteses retos e envie-o por um meio que deixe prova da receção, ou pelo endereço eletrónico acordado no contrato, se existir (art. 4.6 LAU).

    Erros frequentes ao atualizar a renda

    • Aplicar o IPC num contrato de habitação quando o IRAV é mais baixo.
    • Esquecer o limite de 2 % para os aniversários entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027 quando não há novo acordo.
    • Usar o índice do mês do aniversário, que ainda não está publicado, em vez do último disponível.
    • Cobrar a nova renda com efeito retroativo: só é exigível a partir do mês seguinte à notificação.
    • Atualizar também as despesas repercutidas com o mesmo índice: regem-se pelas suas próprias regras (art. 20 LAU).

    Se gere muitos contratos

    Com dez contratos pode fazer-se à mão; com cem, o risco de errar o índice ou o mês é real. No módulo Património do FixrOS, o sistema deteta os aniversários que se aproximam, calcula a atualização pelo IPC ou IRAV com o índice do INE e propõe-na; o gestor confirma-a, o inquilino recebe o aviso no seu portal e os recibos seguintes saem com a nova renda.

    Perguntas frequentes

    Como se calcula o aumento da renda com o IPC?

    Multiplica-se a renda pela variação anual do IPC do mês de referência e soma-se à renda atual. Com 800 € e um IPC de 3 %, a nova renda é de 824 €. Na habitação, o resultado não pode ultrapassar o que se obteria com o IRAV.

    Quanto pode subir a renda de uma habitação?

    No máximo, o que resultar de aplicar o IRAV do mês de referência (art. 18.1 LAU). E se o aniversário ocorrer entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027, sem novo acordo com o inquilino, no máximo 2 %.

    Posso atualizar a renda se o contrato não disser nada?

    Não. Sem acordo expresso não se aplica atualização de rendas (art. 18.1 LAU).

    A partir de quando se cobra a renda atualizada?

    A partir do mês seguinte àquele em que se notifica por escrito o inquilino, com a percentagem aplicada (art. 18.2 LAU). Vale uma nota no recibo do mês anterior.

    A renda pode descer se o índice for negativo?

    Se o contrato atualiza por um índice e esse índice for negativo, a atualização também o é e a renda desce. A calculadora mostra-o e avisa.

    Os dados que introduzo são guardados?

    Não. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado para nenhum servidor.

    Informação verificada a 18 de outubro de 2026 com a Lei 29/1994, de Arrendamentos Urbanos, o Real Decreto-lei 29/2026 e os dados do INE. O real decreto-lei tem de ser convalidado pelo Congresso espanhol (art. 86 da Constituição); um anterior com a mesma alteração, o 26/2026, foi revogado. A calculadora é orientativa: reveja o seu contrato e a norma em vigor. Não substitui o aconselhamento profissional.

    As atualizações de renda, sem folhas de cálculo.

    Mostramos-lhe o módulo Património do FixrOS em 30 minutos, com os seus próprios contratos.

    Um sistema operativo. 6 apps.