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Módulo Património

Atualização da renda por IPC ou IRAV, calculada com o índice do INE espanhol.

O FixrOS sabe que contratos fazem anos em cada mês, usa o último índice publicado pelo INE espanhol e propõe-lhe a nova renda de cada um. O gestor revê e confirma; o recibo é refeito e o inquilino vê a nova renda no seu portal.

  • IPC e IRAV do INE
  • Proposta e confirmação
  • Aviso no portal do inquilino
O problema

Atualizar rendas à mão esquece-se, calcula-se mal ou chega tarde.

Cada contrato faz anos num mês diferente, uns vão por IPC e outros por IRAV, e a lei mudou várias vezes desde 2022. Com uma carteira média, é fácil perder dinheiro ou aplicar um aumento que não cabe.

Aniversários esquecidos

Se não atualizar na data, esse dinheiro não se recupera para trás: a nova renda só é exigível a partir do mês seguinte à notificação.

Índice errado

Aplicar o IPC onde a lei limita com o IRAV, ou usar um mês de referência errado, abre uma reclamação do inquilino.

IVA e retenção

Numa loja, o que se atualiza é a base; o IVA e a retenção têm de ser recalculados. À mão é fácil errar.

Notificações soltas

Cartas, emails e chamadas para cada inquilino, sem registo claro do que se comunicou e quando.

Como o FixrOS o faz

O FixrOS calcula e propõe. O gestor decide.

Cálculo

Cada contrato, com o seu índice e o seu mês de referência.

Ao registar o contrato indica se se atualiza por IPC ou por IRAV. Quando faz anos, o FixrOS usa o último índice publicado pelo INE nessa data e calcula a nova renda. Se o contrato tiver IVA e retenção, revê a base e recalcula o recibo completo.

  • IPC geral ou IRAV, por contrato
  • Último índice publicado na data de revisão
  • Base, IVA e retenção recalculados
  • Contratos à espera do dado do INE, assinalados
Confirmação

Nada se aplica sem a sua revisão.

As atualizações saem preparadas e o escritório confirma-as, contrato a contrato ou todas as do mês de uma vez. Assim pode verificar antes se algum limite legal afeta esse contrato. Ao confirmar, o recibo do mês ainda não cobrado nem enviado ao banco é refeito com a nova renda e nunca se aplica duas vezes.

  • Confirmação uma a uma ou em bloco
  • Recibo pendente refeito com a nova renda
  • Histórico de atualizações por contrato
  • Aplicação automática opcional, desligada por defeito
Inquilino

O inquilino vê a nova renda no seu portal.

A renda atualizada aparece no portal e na app do inquilino, junto ao contrato e aos recibos. Se quiser também enviar a comunicação por escrito, prepara-a nas comunicações com pré-visualização antes de enviar.

  • Aviso de aumento no portal do inquilino
  • Comunicação escrita com pré-visualização
  • O proprietário vê-o na liquidação
Guia prático

Como se atualiza a renda em Espanha em 2026.

O que diz a lei: o artigo 18 da LAU

Na habitação, a renda só pode ser atualizada na data em que se cumpre cada ano de contrato e nos termos acordados. Se o contrato nada disser, não há atualização. Se o contrato previr atualizar mas não indicar o índice, aplica-se a variação anual do IRAV. E, em qualquer caso, o aumento não pode ultrapassar a variação do IRAV, usando o último índice publicado na data de atualização (artigo 18.1 da LAU espanhola, na redação do Real Decreto-lei 29/2026).

IPC face ao IRAV

O IPC mede a variação geral dos preços no consumidor. O IRAV (índice de referência para a atualização anual dos contratos de arrendamento habitacional) foi criado pela disposição adicional décima primeira da LAU, acrescentada pela Lei 12/2023 do direito à habitação, para evitar aumentos desproporcionados. Segundo o INE, é o valor mais baixo entre a taxa anual do IPC, a do IPC subjacente e uma taxa média ajustada; publica-se todos os meses desde janeiro de 2025, nas mesmas datas do IPC. Tem o último dado e o histórico na nossa página do IRAV.

Contratos assinados antes da Lei 12/2023

A disposição transitória quarta da Lei 12/2023, na redação dada pelo Real Decreto-lei 29/2026, estabelece que os contratos habitacionais celebrados antes da entrada em vigor dessa lei (26 de maio de 2023) também se atualizam com o limite máximo da disposição adicional décima primeira e do artigo 18.1 da LAU. No resto, mantêm o regime em vigor quando foram assinados.

O limite extraordinário até 31 de dezembro de 2027

A disposição final sexta do Real Decreto-lei 29/2026, em vigor desde 8 de outubro de 2026, limita as atualizações dos contratos habitacionais que façam anos entre essa data e 31 de dezembro de 2027:

  • Se a renda ultrapassar o limite máximo resultante do sistema estatal de índices de preços de referência, não há qualquer aumento.
  • Nos restantes casos, o aumento é o que as partes voltarem a acordar e, sem novo acordo, não pode ultrapassar 2 %.

Os reais decretos-leis têm de ser convalidados pelo Congresso nos trinta dias seguintes à sua promulgação (artigo 86 da Constituição espanhola). O anterior, o Real Decreto-lei 26/2026, não o foi e ficou revogado. Antes de confirmar uma atualização, verifique no BOE se o 29/2026 continua em vigor.

Como e quando se notifica o aumento

Segundo o artigo 18.2 da LAU, a renda atualizada é exigível ao inquilino a partir do mês seguinte àquele em que lhe for notificada por escrito, indicando a percentagem aplicada e juntando, se o inquilino o pedir, a certificação do INE. Vale como notificação uma nota no recibo da mensalidade anterior.

Lojas e zonas de pressão

Os arrendamentos para fim não habitacional (lojas, escritórios) regem-se pelo que as partes acordarem (artigo 4.3 da LAU), por isso atualizam-se segundo a sua cláusula, normalmente pelo IPC. Nas zonas de mercado habitacional sob pressão, o artigo 17.6 limita ainda a renda inicial dos novos contratos habitacionais face à do contrato anterior. Para um valor pontual, use a calculadora de atualização da renda.

Resumo

Que índice e que limite segundo o contrato.

SituaçãoComo se atualizaNorma
Habitação sem cláusula de atualizaçãoNão se atualizaArt. 18.1 LAU
Habitação com cláusula sem índiceVariação anual do IRAVArt. 18.1 LAU
Habitação com cláusula de IPC ou outro índiceO acordado, sem ultrapassar o IRAVArt. 18.1 LAU
Habitação assinada antes de 26 de maio de 2023O acordado, com o limite do IRAVDT 4.ª Lei 12/2023
Habitação com aniversário entre 8 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2027Sem aumento se ultrapassar o índice de referência; senão, novo acordo ou 2 % no máximoDF 6.ª RDL 29/2026
Loja ou escritórioSegundo a cláusula do contratoArt. 4.3 LAU

Resumo indicativo com a legislação em vigor a 18 de outubro de 2026. O Real Decreto-lei 29/2026 aguardava convalidação nessa data.

Perguntas frequentes

Perguntas sobre a atualização da renda

Como se atualiza a renda com o IPC ou o IRAV?

Multiplica-se a renda em vigor pela variação anual do índice acordado, usando o último dado publicado na data em que o contrato faz anos. Na habitação, o aumento não pode ultrapassar a variação do IRAV (artigo 18.1 da LAU).

O que é o IRAV e desde quando se aplica?

É o índice de referência para a atualização anual dos contratos de arrendamento habitacional, previsto na disposição adicional décima primeira da LAU (Lei 12/2023). O INE publica-o todos os meses desde janeiro de 2025 e funciona como teto dos aumentos anuais na habitação.

Pode-se aumentar a renda se o contrato nada disser?

Não. Na habitação, sem acordo expresso de atualização não se aplica atualização da renda (artigo 18.1 da LAU).

A partir de quando paga o inquilino a renda atualizada?

A partir do mês seguinte àquele em que lhe é notificada por escrito com a percentagem aplicada. Uma nota no recibo do mês anterior serve de notificação (artigo 18.2 da LAU).

O FixrOS aplica os aumentos de renda automaticamente?

Por defeito, não: o FixrOS calcula e propõe cada atualização com o índice do INE e o escritório confirma-a. Existe uma opção para as aplicar automaticamente, mas vem desligada para que possa verificar antes os limites legais de cada contrato.

Quanto custa um software para atualizar rendas?

A atualização de rendas faz parte do módulo Património, com 14 dias de experiência. O preço depende da sua carteira: explicamos numa demo.

Informação verificada a 18 de outubro de 2026 com a Lei espanhola 29/1994 de Arrendamentos Urbanos (arts. 4, 17, 18 e disposição adicional décima primeira), a Lei 12/2023 (disposição transitória quarta), o Real Decreto-lei 29/2026 (disposição final sexta; pendente de convalidação nessa data) e a nota informativa do INE sobre o IRAV. Reveremos esta página se o Real Decreto-lei 29/2026 não for convalidado ou for alterado. Não substitui o aconselhamento profissional.

Que nenhuma atualização de renda volte a escapar.

Mostramos-lhe as atualizações do FixrOS com os seus contratos reais.

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