Quanto é a caução
O artigo 36.1 da LAU obriga a exigir e prestar, na assinatura do contrato, uma caução em dinheiro de uma mensalidade de renda no arrendamento habitacional e de duas mensalidades no arrendamento para outros fins (lojas, escritórios). É obrigatória: não se pode acordar que não haja caução, salvo quando o inquilino é uma Administração pública ou outro dos organismos enumerados no artigo 36.6 e paga a renda pelo seu orçamento.