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Guia 2026 · 19 territórios

Depósito da caução de arrendamento: onde e em que prazo em cada comunidade autónoma.

A caução é estatal, mas o seu depósito depende de cada comunidade: nalgumas é preciso depositá-la num organismo público em 15 dias, noutras em dois meses, e em várias já não é preciso depositá-la. Reunimos as 17 comunidades, Ceuta e Melilla com o organismo, o prazo e a ligação oficial que lemos.

  • 19 territórios
  • Fontes oficiais com ligação
  • Verificado a 18-out-2026
Quadro estatal

O que diz a Lei de Arrendamentos Urbanos sobre a caução e o seu depósito

A caução: obrigatória em toda a Espanha

O artigo 36 da Lei 29/1994 de Arrendamentos Urbanos (LAU) obriga a exigir e prestar caução em dinheiro na celebração do contrato: uma renda mensal em habitação e duas em uso distinto da habitação. Nos primeiros cinco anos (sete se o senhorio for pessoa coletiva) não se atualiza, embora em cada prorrogação o senhorio possa pedir que se iguale à renda em vigor e o inquilino que se reduza. No fim, o saldo a devolver vence juros legais se passar um mês desde a entrega das chaves sem a devolução. Ficam isentas as administrações públicas e os seus entes quando pagam a renda com cargo aos seus orçamentos.

O depósito: cada comunidade decide

A disposição adicional terceira da LAU permite às comunidades autónomas obrigar os senhorios a depositar o montante da caução, sem juros, à disposição da Administração autonómica ou do ente que designem até à extinção do contrato. Se a Administração não o devolver no mês seguinte ao fim, vencem juros legais. Desde 2019, essa disposição exige que a normativa autonómica peça no mínimo os dados das partes, do imóvel (morada, ano de construção, área, referência cadastral e certificação energética) e do contrato (renda anual, prazo, sistema de atualização, caução e garantias adicionais, fornecimentos e se é arrendado mobilado).

Novidade de outubro de 2026: o Real Decreto-lei 29/2026, de 6 de outubro, pendente de convalidação pelo Congresso, altera o n.º 5 do artigo 36 (não pode ser exigido ao inquilino um seguro de incumprimento ou coberturas análogas, e nos arrendamentos temporários a garantia adicional não pode exceder uma renda) e acrescenta um n.º 7 sobre o documento de fim do arrendamento assinado por ambas as partes. Não altera a caução legal nem a disposição adicional terceira, pelo que as regras de depósito deste guia se mantêm.

Comunidade a comunidade

Onde depositar a caução em cada território

Prazos para contratos de habitação em regime geral. Cada linha tem a ligação para a fonte oficial que lemos.

TerritórioOrganismoObrigatório?PrazoLigação
AndaluziaAVRA (só contratos anteriores)Não desde 24-jan-2026 (Lei 5/2025)1 mês, só contratos até 23-jan-2026Fonte oficial
AragãoDireção-Geral de Habitação, Governo de AragãoSim2 meses desde a assinaturaFonte oficial
Principado das AstúriasNão se aplicaNão (o Decreto 48/2010 suprimiu o depósito)Não se aplicaMIVAU
Ilhas BalearesInstituto Balear da Habitação (IBAVI)Sim30 dias desde a assinatura (Lei 5/2018, DT 4.ª)Fonte oficial
CanáriasInstituto Canário da Habitação (ICAVI)Sim1 mês desde o contrato (Lei 2/2014)Fonte oficial
CantábriaNão se aplicaNão desde 1-jan-2018 (Lei 9/2017)Não se aplicaFonte oficial
Castela e LeãoJunta de Castela e Leão; cobram as Câmaras da Propriedade UrbanaSim1 mês desde a formalização (Lei 9/2010, art. 37)Fonte oficial
Castela-La ManchaDireção-Geral de Habitação, Junta de ComunidadesSim30 dias úteis desde o dia seguinte à assinatura (Decreto 6/2022)Fonte oficial
CatalunhaInstitut Català del Sòl (INCASÒL)Sim2 meses desde a formalização (Lei 13/1996)Fonte oficial
Comunidade ValencianaConselleria da Fazenda (Generalitat)Sim1 mês desde o contrato (Lei 8/2004)Fonte oficial
EstremaduraNão se aplicaNão (regime revogado em 2019)Não se aplicaMIVAU
GalizaInstituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS)Sim1 mês desde a assinatura (Lei 8/2012)Fonte oficial
Comunidade de MadridAgência de Habitação SocialSim30 dias desde o dia seguinte ao contrato (Decreto 181/1996)Fonte oficial
Região de MúrciaNão se aplicaNão para contratos desde 11-mai-2021 (Decreto-lei 1/2021)Não se aplicaFonte oficial
Comunidade Foral de NavarraDepartamento competente em habitaçãoHoje não; será obrigatório desde 1-jan-2027 (Lei Foral 9/2025)Será fixado por regulamentoFonte oficial
País BascoGoverno Basco, delegações de habitação (Bizilagun)Sim1 mês desde a formalização (Decreto 42/2016)Fonte oficial
La RiojaNão se aplicaNão (a Lei 7/2014, art. 52, suprimiu o depósito)Não se aplicaFonte oficial
CeutaEMVICESA, empresa municipal de habitaçãoSim15 dias seguidos desde a assinatura, segundo a EMVICESAFonte oficial
MelillaEMVISMESA, por conta da Cidade AutónomaSim15 dias úteis desde o contrato (Regulamento de 2001)Fonte oficial

As comunidades sem depósito são também confrontadas com a tabela do Ministério da Habitação e Agenda Urbana. Os prazos de uso distinto da habitação, regime concertado e sobretaxas variam: consulte a fonte de cada comunidade ou a sua página neste guia.

O que muda entre comunidades

Cinco diferenças que um gestor de arrendamentos deve ter presentes

  1. O prazo vai de 15 dias a dois meses. Ceuta e Melilla são as mais exigentes; Aragão e Catalunha, as mais folgadas. E nem sempre se conta da mesma forma: dias seguidos, dias úteis ou «um mês desde a assinatura».
  2. Nem todos os contratos estão obrigados. No País Basco, por exemplo, ficam de fora quartos, garagens e subarrendamentos; na Catalunha, pelo contrário, os quartos depositam-se desde julho de 2026; em Madrid o lugar de garagem isolado não se deposita.
  3. O regime concertado muda tudo para carteiras grandes. Em vez de um depósito por contrato, deposita-se uma percentagem do total e liquida-se periodicamente. Os requisitos vão de cinco contratos em Madrid a dez imóveis no País Basco ou 25 contratos na Catalunha.
  4. Voltar a arrendar não se trata da mesma forma. Madrid permite compensar a caução antiga com a nova e pagar só a diferença; a Catalunha não admite compensações e obriga a devolver uma e depositar outra.
  5. A devolução da Administração tem os seus próprios prazos. Desde um mês na Andaluzia ou na Comunidade Valenciana até três meses no País Basco. O seu prazo com o inquilino, pelo contrário, é sempre de um mês desde a entrega das chaves.

E onde não há depósito?

Nas Astúrias, Cantábria, Estremadura, Múrcia, La Rioja, Navarra (até 2027) e Andaluzia (para contratos desde 24 de janeiro de 2026) a caução continua a ser exigida, mas não sai do circuito privado. É guardada pelo senhorio ou por quem gere o arrendamento, que responde por a devolver a tempo. Para um escritório com proprietários em várias comunidades, isso significa conviver com cauções depositadas em organismos diferentes e cauções em custódia própria, cada uma com as suas regras.

Com o FixrOS

Todas as suas cauções, de todas as comunidades, numa só lista.

O FixrOS não deposita a caução em nenhum organismo: esse procedimento continua a ser feito por si. O que o módulo Património faz é registar e controlar cada caução da sua carteira: montante, garantias adicionais, onde está depositada ou se é guardada por si, número do comprovativo, prazo que corre desde a assinatura, atualizações nas prorrogações e devolução no fim, refletida na liquidação ao proprietário.

  • Organismo e prazo de cada contrato conforme a comunidade
  • Avisos antes de terminar o prazo de depósito
  • Devolução ao inquilino dentro do mês, na liquidação
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o depósito da caução

É obrigatório depositar a caução de arrendamento?

Depende da comunidade. A LAU permite a cada comunidade exigi-lo e a maioria fá-lo, mas nas Astúrias, Cantábria, Estremadura, Múrcia, La Rioja e, por agora, Navarra não há obrigação, e na Andaluzia foi suprimido para contratos desde 24 de janeiro de 2026.

Onde se deposita a caução de arrendamento?

No organismo que cada comunidade designa: o INCASÒL na Catalunha, a Agência de Habitação Social em Madrid, a Conselleria da Fazenda na Comunidade Valenciana, o Governo Basco no País Basco, o IGVS na Galiza, etc. A tabela desta página reúne os 19 territórios com a ligação oficial.

Quem tem de depositar a caução, o senhorio ou o inquilino?

O senhorio. O inquilino entrega a caução ao senhorio na assinatura, e é o senhorio (ou o seu gestor em seu nome) quem a deposita no organismo autonómico quando a comunidade o exige.

Qual é o valor da caução de um arrendamento de habitação?

Uma renda mensal em habitação e duas em uso distinto da habitação (art. 36.1 LAU). À parte, podem acordar-se garantias adicionais com os limites do artigo 36.5, alterado pelo Real Decreto-lei 29/2026, pendente de convalidação.

O que acontece se não depositar a caução a tempo?

Quase todas as comunidades aplicam sobretaxas se a caução for depositada tarde por iniciativa própria (por exemplo, 2 % em Madrid ou de 5 % a 20 % na Catalunha) e coimas se a inspeção o detetar. O detalhe está na página de cada comunidade.

O FixrOS deposita as cauções por mim?

Não. O depósito é apresentado em cada organismo autonómico. O FixrOS regista cada caução, o organismo, o prazo e a devolução, e avisa-o para que nenhuma lhe escape.

Informação verificada a 18 de outubro de 2026 com a Lei de Arrendamentos Urbanos consolidada (art. 36 e disposição adicional terceira), o Real Decreto-lei 29/2026, a tabela do Ministério da Habitação e Agenda Urbana e as fontes oficiais de cada comunidade com ligação na tabela. Não substitui o aconselhamento profissional.

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