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Depósito da caução de arrendamento no País Basco: Bizilagun e Registo de Contratos.

No País Basco o depósito da caução e a inscrição do contrato fazem-se num mesmo procedimento junto das delegações territoriais de habitação do Governo Basco. Há um mês de prazo, mas nem todos os contratos estão obrigados: quartos, garagens e subarrendamentos ficam de fora. Revemos tudo com as sobretaxas, o concerto para senhorios com dez ou mais imóveis e a devolução.

  • Um mês desde a formalização
  • Depósito gratuito
  • Verificado a 18-out-2026
Normativa basca

Lei da Habitação de 2015 e Decreto 42/2016

O País Basco demorou mais do que outras comunidades a exigir o depósito. Fê-lo com a Lei 3/2015, de 18 de junho, da Habitação, cujo artigo 54 obriga os senhorios a depositar a caução nas delegações territoriais do departamento de habitação, e com o Decreto 42/2016, de 15 de março, que regula o depósito e cria o Registo de Contratos de Arrendamento de Prédios Urbanos do País Basco. Tudo isto em desenvolvimento do artigo 36 e da disposição adicional terceira da LAU.

Na prática, o serviço que atende o cidadão é o Bizilagun, do Departamento de Habitação e Agenda Urbana, e os processos são decididos pelas delegações territoriais de Araba/Álava, Bizkaia e Gipuzkoa. O depósito é gratuito e não gera juros.

Que contratos devem depositar e quais não

A obrigação recai sobre quem figura como senhorio no contrato. Abrange os contratos assinados desde 26 de setembro de 2015 de habitação permanente e de uso distinto (sazonal, atividade profissional, habitação arrendada a uma empresa, loja ou pavilhão), e as revisões feitas desde essa data de contratos anteriores.

  • Não obrigados: arrendamento de quartos, arrecadações e garagens; cessão da exploração de um negócio; subarrendamentos.
  • Montante: uma renda em habitação permanente e duas em uso distinto; em contratos de menos de um ano, proporcional com base em duas rendas.
  • Prazo: um mês desde a formalização do contrato; em habitação de proteção pública entre particulares, um mês desde o visto da delegação.
O procedimento

Depósito e inscrição num só pedido.

Pode fazer-se por via eletrónica ou em papel, entregando-o num balcão Zuzenean ou em qualquer registo público.

Prepare os documentos

Cópia completa do contrato assinado (salvo contrato verbal ou visado), recibo do IBI para confirmar a referência cadastral e, se for sociedade, o NIF.

Emita a guia de pagamento

O formulário gera a guia para depositar a caução pela plataforma de pagamentos ou num banco. Não é preciso anexar o comprovativo de pagamento.

Apresente o pedido

Pela internet com um meio de identificação eletrónica (B@kQ, certificado, etc.), ou impresso e assinado à mão. O rascunho guarda-se um mês se não o terminar de uma vez.

Entregue a cópia ao inquilino

Receberá o certificado de inscrição e duas cópias do comprovativo. Uma é para o inquilino, e tem um mês para lha entregar.

Incumprimentos

O que acontece se não depositar a tempo no País Basco

SituaçãoConsequência
Deposita por iniciativa própria depois do mêsSobretaxa de 2 % da caução
A Administração exige-lhe o depósitoSobretaxa de 10 % da caução
Não deposita após a notificaçãoCobrança coerciva e infração leve (art. 85.j da Lei 3/2015): coima de 300 a 3.000 €, e no mínimo o dobro do depósito exigido

Fonte: procedimento «Fianzas y registro de contratos de arrendamiento» do Governo Basco, que remete para os artigos 85.j, 90.3 e 90.6 da Lei 3/2015.

Carteiras grandes e fim do contrato

Regime especial concertado e devolução

O concerto basco: dez imóveis ou 30.000 euros

Podem aderir a qualquer momento os senhorios que tenham pelo menos 10 prédios urbanos arrendados ou cauções de 30.000 € ou mais (Bizilagun, regime especial concertado). Com o concerto concedido deposita-se 90 % do volume de cauções no mês seguinte à notificação, e os 10 % restantes reservam-se para devolver as de contratos extintos. Todos os anos, antes de 31 de janeiro, apresenta-se a autoliquidação das cauções constituídas, atualizadas e restituídas no ano anterior, com a relação das cauções vigentes e os certificados de inscrição e cancelamento do Registo de Contratos.

Os contratos de senhorios em concerto também se inscrevem no Registo de Contratos, e essa inscrição só pode ser feita pela internet.

Devolução: até três meses e quatro anos para a pedir

Extinto o contrato, só o senhorio pode pedir a devolução, com o código do processo ou o número da caução, um documento assinado por ambas as partes ou sentença que comprove a extinção (ou declaração responsável), o certificado da conta e a cópia do comprovativo. O Bizilagun devolve por transferência num prazo máximo de três meses; se se atrasar por causa que não lhe seja imputável, paga juros legais. O direito a pedi-la prescreve ao fim de quatro anos desde a extinção do contrato.

Lembre-se de que o seu prazo com o inquilino é outro: um mês desde a entrega das chaves segundo o artigo 36.4 da LAU. Como o Bizilagun pode demorar até três meses, a devolução ao inquilino não pode esperar pela transferência.

Com o FixrOS

Que contratos devem ir ao Bizilagun e quais não, numa lista.

O pedido é apresentado por si ao Governo Basco; o FixrOS não deposita a caução. O que o módulo Património faz é manter o controlo: a caução de cada contrato e se deve ser depositada, o mês de prazo, o comprovativo e a entrega da cópia ao inquilino. E como o Bizilagun pode demorar três meses a devolver, a devolução ao inquilino reflete-se na liquidação ao proprietário sem esperar.

  • Contratos isentos assinalados (quartos, garagens)
  • Aviso do mês de prazo e da cópia ao inquilino
  • Acompanhamento da devolução pendente
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a caução no País Basco

Onde se deposita a caução de arrendamento no País Basco?

Nas delegações territoriais de habitação do Governo Basco (Araba/Álava, Bizkaia e Gipuzkoa), através do serviço Bizilagun, no mesmo procedimento que inscreve o contrato no Registo de Contratos.

Qual é o prazo para depositar a caução no País Basco?

Um mês desde a formalização do contrato. Em habitação de proteção pública entre particulares, um mês desde o visto do contrato pela delegação.

É preciso depositar a caução de um quarto ou garagem no País Basco?

Não. Segundo o Governo Basco não é obrigatório depositar as cauções de quartos, arrecadações e garagens, nem as de subarrendamentos ou cessão da exploração de um negócio.

Que sobretaxa há por depositar tarde no País Basco?

2 % da caução se a depositar fora de prazo por iniciativa própria, e 10 % se a Administração a exigir. Não depositar após a notificação é infração leve, com coima de 300 a 3.000 €.

Quanto tempo demora o Bizilagun a devolver a caução?

Um máximo de três meses desde o pedido, por transferência para o senhorio. O direito a pedi-la prescreve ao fim de quatro anos desde o fim do contrato.

O FixrOS apresenta o depósito ao Governo Basco?

Não. O pedido é apresentado pelo senhorio ou pelo seu gestor. O FixrOS regista cada caução, indica se o contrato está obrigado a depósito e controla prazos, comprovativos e devoluções.

Informação verificada a 18 de outubro de 2026 com as páginas oficiais do Governo Basco (procedimento de cauções e registo de contratos, Bizilagun, cauções e regime especial concertado), o Decreto 42/2016 no BOPV e a Lei de Arrendamentos Urbanos. Não substitui o aconselhamento profissional.

As suas cauções bascas, inscritas e localizadas.

Mostramos-lhe o módulo Património com a sua carteira do País Basco em 30 minutos.

Um sistema operativo. 6 apps.