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Recibo de renda: gere o seu modelo em PDF grátis

Preencha os dados do senhorio, do inquilino e do imóvel, e descarregue um recibo com a renda em vigor e cada conceito discriminado, como exige a Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola. Para lojas, com IVA e retenção de IRPF.

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  • Dados só no seu navegador
  • IVA e retenção para lojas
Gerador

Crie o seu recibo de renda

A pré-visualização atualiza-se enquanto escreve. Quando estiver pronta, descarregue-a em PDF.

Os seus dados não saem do seu navegador: o recibo é gerado no seu dispositivo e não é enviado para nenhum servidor.

Recibo
Partes
Imóvel e montantes
Só para lojas e outros usos: o arrendamento de habitação está isento de IVA. Quando o inquilino é uma empresa ou um profissional que arrenda para a sua atividade, salvo as exceções legais.
Na habitação, a lei prevê o pagamento por meios eletrónicos; em numerário, só excecionalmente (art. 17.3 LAU).

Recibo de renda

N.º Data:

Senhorio

NIF:
Arrendatário

NIF:
Imóvel
Período

ConceitoMontante
Total recebido

Forma de pagamento:

Assinatura do senhorio

Abre-se a caixa de impressão: escolha «Guardar como PDF».

No FixrOS os recibos saem todos os meses e o inquilino tem-nos no seu portal

O que diz a lei

A obrigação de entregar recibo da renda

O artigo 17.4 da Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola é claro: o senhorio fica obrigado a entregar ao arrendatário recibo do pagamento, salvo se se tiver acordado que este é feito por procedimentos que comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de pagamento pelo arrendatário. Ou seja, se o inquilino paga por transferência ou débito direto e assim se acordou, o comprovativo do banco pode servir de recibo. Caso contrário, o senhorio tem de o entregar.

O mesmo artigo fixa o conteúdo mínimo: o recibo, ou o documento que o substitua, deve indicar separadamente as quantias pagas pelos diferentes conceitos que compõem a totalidade do pagamento e, especificamente, a renda em vigor. E acrescenta uma consequência prática: se o senhorio não entregar o recibo, ficam a seu cargo todas as despesas que o inquilino tenha para fazer prova do pagamento.

Quanto à forma de pagamento, o artigo 17.3 estabelece que no arrendamento de habitação o pagamento é feito por meios eletrónicos e que só excecionalmente, quando alguma das partes não tenha conta bancária ou acesso a meios eletrónicos e o solicite, pode ser feito em numerário e na habitação arrendada. Nesse caso, o recibo é a única prova do pagamento: não o deixe para depois.

O que deve incluir um recibo de renda

Além do que a lei exige (cada conceito em separado e a renda em vigor), um recibo útil identifica o pagamento sem margem para dúvidas. O gerador inclui:

  • Número do recibo e data de emissão.
  • Nome e NIF do senhorio, e nome do inquilino (e o NIF, se quiser).
  • Morada do imóvel e mês a que corresponde o pagamento.
  • A renda em vigor e, em separado, cada despesa repercutida: condomínio, água, resíduos ou outras.
  • Em lojas, a base, o IVA e a retenção, e o total efetivamente recebido.
  • Forma de pagamento e espaço para a assinatura do senhorio.
Fiscalidade

IVA e retenção no recibo de uma loja

IVA: habitação isenta, loja a 21 %

O arrendamento de edifícios ou partes deles destinados exclusivamente a habitação está isento de IVA, e a isenção abrange as garagens e anexos arrendados em conjunto (artigo 20.Uno.23.º da Lei 37/1992 do IVA espanhola, com as exceções que prevê). O arrendamento de uma loja, escritório ou armazém é tributado à taxa geral de 21 % (artigo 90). Por isso o gerador só permite acrescentar IVA quando escolhe um uso distinto de habitação.

Retenção de IRPF de 19 %

Os rendimentos do arrendamento de imóveis urbanos estão sujeitos a retenção (artigo 75.2 do Regulamento do IRPF espanhol). Estão obrigados a reter, entre outros, as pessoas coletivas e entidades, incluindo os condomínios, e quem exerce atividades económicas quando paga no exercício da sua atividade (artigo 76.1). A retenção é de 19 % sobre todos os conceitos pagos ao senhorio, excluído o IVA (artigo 100). O inquilino paga o líquido e entrega a retenção à Fazenda.

Há exceções (artigo 75.3.g): por exemplo, quando a empresa arrenda uma habitação para os seus trabalhadores ou quando as rendas pagas a um mesmo senhorio não ultrapassam 900 € por ano. Com uma loja de 1.000 € de renda, o recibo ficaria assim: base 1.000 €, IVA 210 €, retenção 190 € e total recebido 1.020 €.

Resumo

Habitação ou loja: o que leva o recibo

ConceitoHabitaçãoLoja ou escritório
Renda em vigorSim, em separadoSim, em separado
Despesas repercutidasCada uma em separadoCada uma em separado
IVAIsenta21 %
Retenção IRPFRaramente (o inquilino particular não retém)19 % se o inquilino for empresa ou profissional

Fontes: art. 17.4 LAU; arts. 20.Uno.23.º e 90 da Lei 37/1992; arts. 75, 76 e 100 do Regulamento do IRPF.

Se gere uma carteira

De um recibo avulso a centenas por mês

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Perguntas frequentes sobre o recibo de renda

É obrigatório dar recibo da renda?

Sim, salvo se se tiver acordado pagar por um meio que comprove o pagamento, como a transferência ou o débito direto (art. 17.4 LAU). Se o senhorio não o entregar, ficam a seu cargo as despesas que o inquilino tenha para provar o pagamento.

O que tem de constar num recibo de renda?

Por lei, as quantias pagas por cada conceito em separado e, especificamente, a renda em vigor. É recomendável acrescentar as partes, o imóvel, o período, a data, a forma de pagamento e a assinatura.

O recibo de renda de uma habitação leva IVA?

Não. O arrendamento de habitação está isento de IVA (art. 20.Uno.23.º da Lei 37/1992), com algumas exceções como certos apartamentos mobilados com serviços próprios da hotelaria. O de lojas é tributado a 21 %.

Quando se deve aplicar a retenção de 19 %?

Quando o inquilino é uma empresa, uma entidade ou um profissional que paga a renda no exercício da sua atividade, salvo as exceções do artigo 75.3.g do Regulamento do IRPF espanhol. Calcula-se sobre todos os conceitos sem o IVA.

Como descarrego o recibo em PDF?

Carregue em «Descarregar PDF» e, na caixa de impressão, escolha «Guardar como PDF». Só se imprime o recibo, não a página.

Guardam os dados que escrevo?

Não. O recibo é gerado no seu navegador e os dados não são enviados para nenhum servidor. Se fechar a página, desaparecem.

Informação verificada a 18 de outubro de 2026 com a Lei 29/1994, de Arrendamentos Urbanos, a Lei 37/1992 do IVA e o Regulamento do IRPF (Real Decreto 439/2007), textos consolidados do BOE. O modelo é orientativo. Não substitui o aconselhamento profissional.

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