Recibo de renda
N.º Data:
- Senhorio
NIF:- Arrendatário
NIF:- Imóvel
- Período
| Conceito | Montante |
|---|---|
| Total recebido |
Forma de pagamento:
Recibo emitido nos termos do artigo 17.4 da Lei 29/1994, de Arrendamentos Urbanos (Espanha).
Preencha os dados do senhorio, do inquilino e do imóvel, e descarregue um recibo com a renda em vigor e cada conceito discriminado, como exige a Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola. Para lojas, com IVA e retenção de IRPF.
A pré-visualização atualiza-se enquanto escreve. Quando estiver pronta, descarregue-a em PDF.
N.º Data:
| Conceito | Montante |
|---|---|
| Total recebido |
Forma de pagamento:
Recibo emitido nos termos do artigo 17.4 da Lei 29/1994, de Arrendamentos Urbanos (Espanha).
Abre-se a caixa de impressão: escolha «Guardar como PDF».
No FixrOS os recibos saem todos os meses e o inquilino tem-nos no seu portal
O artigo 17.4 da Lei de Arrendamentos Urbanos espanhola é claro: o senhorio fica obrigado a entregar ao arrendatário recibo do pagamento, salvo se se tiver acordado que este é feito por procedimentos que comprovem o efetivo cumprimento da obrigação de pagamento pelo arrendatário. Ou seja, se o inquilino paga por transferência ou débito direto e assim se acordou, o comprovativo do banco pode servir de recibo. Caso contrário, o senhorio tem de o entregar.
O mesmo artigo fixa o conteúdo mínimo: o recibo, ou o documento que o substitua, deve indicar separadamente as quantias pagas pelos diferentes conceitos que compõem a totalidade do pagamento e, especificamente, a renda em vigor. E acrescenta uma consequência prática: se o senhorio não entregar o recibo, ficam a seu cargo todas as despesas que o inquilino tenha para fazer prova do pagamento.
Quanto à forma de pagamento, o artigo 17.3 estabelece que no arrendamento de habitação o pagamento é feito por meios eletrónicos e que só excecionalmente, quando alguma das partes não tenha conta bancária ou acesso a meios eletrónicos e o solicite, pode ser feito em numerário e na habitação arrendada. Nesse caso, o recibo é a única prova do pagamento: não o deixe para depois.
Além do que a lei exige (cada conceito em separado e a renda em vigor), um recibo útil identifica o pagamento sem margem para dúvidas. O gerador inclui:
O arrendamento de edifícios ou partes deles destinados exclusivamente a habitação está isento de IVA, e a isenção abrange as garagens e anexos arrendados em conjunto (artigo 20.Uno.23.º da Lei 37/1992 do IVA espanhola, com as exceções que prevê). O arrendamento de uma loja, escritório ou armazém é tributado à taxa geral de 21 % (artigo 90). Por isso o gerador só permite acrescentar IVA quando escolhe um uso distinto de habitação.
Os rendimentos do arrendamento de imóveis urbanos estão sujeitos a retenção (artigo 75.2 do Regulamento do IRPF espanhol). Estão obrigados a reter, entre outros, as pessoas coletivas e entidades, incluindo os condomínios, e quem exerce atividades económicas quando paga no exercício da sua atividade (artigo 76.1). A retenção é de 19 % sobre todos os conceitos pagos ao senhorio, excluído o IVA (artigo 100). O inquilino paga o líquido e entrega a retenção à Fazenda.
Há exceções (artigo 75.3.g): por exemplo, quando a empresa arrenda uma habitação para os seus trabalhadores ou quando as rendas pagas a um mesmo senhorio não ultrapassam 900 € por ano. Com uma loja de 1.000 € de renda, o recibo ficaria assim: base 1.000 €, IVA 210 €, retenção 190 € e total recebido 1.020 €.
| Conceito | Habitação | Loja ou escritório |
|---|---|---|
| Renda em vigor | Sim, em separado | Sim, em separado |
| Despesas repercutidas | Cada uma em separado | Cada uma em separado |
| IVA | Isenta | 21 % |
| Retenção IRPF | Raramente (o inquilino particular não retém) | 19 % se o inquilino for empresa ou profissional |
Fontes: art. 17.4 LAU; arts. 20.Uno.23.º e 90 da Lei 37/1992; arts. 75, 76 e 100 do Regulamento do IRPF.
Para um apartamento, este gerador chega. Com dezenas de contratos, o trabalho está em emitir os recibos a tempo, cobrá-los e saber quais faltam. No módulo Património do FixrOS os recibos programam-se com o seu rateio, IVA, retenção e quotas extra, cobram-se por remessa SEPA com ficheiro para o banco e a reconciliação bancária marca o que foi cobrado. O inquilino vê cada recibo no seu portal, e o que não é cobrado passa para incumprimento com o seu histórico.
Sim, salvo se se tiver acordado pagar por um meio que comprove o pagamento, como a transferência ou o débito direto (art. 17.4 LAU). Se o senhorio não o entregar, ficam a seu cargo as despesas que o inquilino tenha para provar o pagamento.
Por lei, as quantias pagas por cada conceito em separado e, especificamente, a renda em vigor. É recomendável acrescentar as partes, o imóvel, o período, a data, a forma de pagamento e a assinatura.
Não. O arrendamento de habitação está isento de IVA (art. 20.Uno.23.º da Lei 37/1992), com algumas exceções como certos apartamentos mobilados com serviços próprios da hotelaria. O de lojas é tributado a 21 %.
Quando o inquilino é uma empresa, uma entidade ou um profissional que paga a renda no exercício da sua atividade, salvo as exceções do artigo 75.3.g do Regulamento do IRPF espanhol. Calcula-se sobre todos os conceitos sem o IVA.
Carregue em «Descarregar PDF» e, na caixa de impressão, escolha «Guardar como PDF». Só se imprime o recibo, não a página.
Não. O recibo é gerado no seu navegador e os dados não são enviados para nenhum servidor. Se fechar a página, desaparecem.
Informação verificada a 18 de outubro de 2026 com a Lei 29/1994, de Arrendamentos Urbanos, a Lei 37/1992 do IVA e o Regulamento do IRPF (Real Decreto 439/2007), textos consolidados do BOE. O modelo é orientativo. Não substitui o aconselhamento profissional.
Mostramos-lhe o módulo Património do FixrOS em 30 minutos, com os seus próprios contratos.
Um sistema operativo. 6 apps.