Os recibos, com a discriminação que a lei exige
O artigo 17.4 da Lei espanhola de Arrendamentos Urbanos obriga o senhorio a entregar recibo do pagamento, salvo se tiver sido acordado um meio que já o comprove, e exige que o recibo ou o documento que o substitua indique separadamente cada conceito e, em concreto, a renda em vigor. Um portal que mostra cada recibo discriminado, com o estado de cobrança, cumpre essa função sem que o escritório tenha de enviar nada à mão.