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Modelo gratuito

Modelo de contrato de arras penitenciais para a compra e venda de um imóvel em Espanha

Um contrato de arras completo, com o artigo 1454.º do Código Civil espanhol (ou o 621-8 do Código Civil da Catalunha), condição de financiamento opcional, prazo para a escritura e repartição de despesas. Preencha-o aqui e descarregue-o. Em baixo, o guia para perceber os três tipos de arras e o que acontece se alguém desistir.

  • Art. 1454.º do Código Civil espanhol
  • Versão para a Catalunha
  • Word, PDF ou copiar
Modelo preenchível

Preencha o seu contrato de arras

Escolha se o imóvel está na Catalunha (aplica-se o Código Civil da Catalunha) ou no resto de Espanha, se há condição de financiamento e como se repartem as despesas. As cláusulas ajustam-se sozinhas.

Preencha os dados

Consulte a certidão do registo predial antes de preencher os ónus.

Tudo é preenchido no seu navegador: não enviamos nem guardamos nada do que escreve.

Contrato de arras penitenciais

Este modelo foi pensado para contratos sujeitos à lei espanhola.

Em [Local de assinatura], a [Data].

Partes

Por um lado, [Vendedor (nome completo)], com identificação [Identificação do vendedor] e morada em [Morada do vendedor] (doravante, A PARTE VENDEDORA).

Por outro lado, [Comprador (nome completo)], com identificação [Identificação do comprador] e morada em [Morada do comprador] (doravante, A PARTE COMPRADORA).

Ambas as partes intervêm em nome próprio, reconhecem ter capacidade para contratar e

Expõem

I. Que a PARTE VENDEDORA é proprietária do seguinte imóvel: [Imóvel (morada e descrição)], com referência cadastral [Referência cadastral] e inscrito no Registo Predial com os dados [Dados do registo predial]. Situação de ónus: [Ónus e como se cancelam].

II. Que ambas as partes estão interessadas na compra e venda do referido imóvel e a formalizam por meio deste contrato de arras, nos termos das seguintes

Cláusulas

. Objeto e preço

A PARTE VENDEDORA compromete-se a vender e a PARTE COMPRADORA a comprar o imóvel descrito, como coisa certa, com os seus direitos e acessórios, pelo preço total de [Preço total].

. Arras penitenciais

Neste ato a PARTE COMPRADORA entrega à PARTE VENDEDORA a quantia de [Montante das arras] mediante [Forma de pagamento das arras], a título de arras penitenciais previstas no artigo 1454.º do Código Civil espanhol. Este documento serve de quitação dessa quantia, que será descontada do preço no momento da escritura.

Em consequência, qualquer das partes pode desistir do contrato antes da outorga da escritura: se desistir a PARTE COMPRADORA, perde as arras entregues; se desistir a PARTE VENDEDORA, deve devolvê-las em dobro. Exercida a desistência com estas consequências, extinguem-se as obrigações de ambas as partes decorrentes deste contrato.

. Arras penitenciais

Neste ato a PARTE COMPRADORA entrega à PARTE VENDEDORA a quantia de [Montante das arras] mediante [Forma de pagamento das arras]. As partes acordam expressamente que têm o carácter de arras penitenciais do artigo 621-8.2 do Código Civil da Catalunha. Este documento serve de quitação dessa quantia, que será descontada do preço no momento da escritura.

Em consequência, se a PARTE COMPRADORA desistir do contrato antes da escritura, perde as arras, salvo se a desistência for justificada nos termos do artigo 621-49 do Código Civil da Catalunha; se desistir a PARTE VENDEDORA, deve devolvê-las em dobro.

A desistência será comunicada à outra parte por escrito e por um meio que comprove a receção (carta registada ou semelhante) antes da data-limite para a escritura.

. Escritura pública e pagamento do restante preço

A escritura pública de compra e venda será outorgada o mais tardar em [Data-limite para a escritura], perante o notário que as partes designarem ([Notário (se já for conhecido)]). Nesse ato a PARTE COMPRADORA pagará o restante preço e a PARTE VENDEDORA entregará a posse do imóvel e as chaves.

Se, chegada essa data, uma das partes não comparecer à assinatura apesar de ter sido notificada por escrito, a outra pode considerar que desistiu, com as consequências previstas para as arras. Qualquer prorrogação do prazo deve ser acordada por escrito.

. Estado do imóvel

O imóvel será transmitido livre de ónus e encargos salvo o indicado no ponto I, livre de arrendatários e ocupantes, e com o IBI, as quotas do condomínio e os fornecimentos pagos até à data da escritura.

. Condição de financiamento

A compra e venda fica condicionada à obtenção pela PARTE COMPRADORA de um empréstimo de pelo menos [Empréstimo necessário] até [Data-limite do financiamento]. Se, tendo-o pedido de boa-fé, lhe for recusado e o comprovar por escrito antes dessa data, o contrato fica sem efeito e a PARTE VENDEDORA devolve-lhe as arras sem penalização no prazo de dez dias.

. Despesas e impostos

As despesas de outorga da escritura ficam a cargo da PARTE VENDEDORA, e as da primeira cópia e demais posteriores à venda, a cargo da PARTE COMPRADORA (artigo 1455.º do Código Civil espanhol). Cada imposto será pago por quem a respetiva legislação determinar.

As despesas da compra e venda serão repartidas assim: [Repartição acordada]. Cada imposto será pago por quem a respetiva legislação determinar.

. Mediação

A operação foi concertada com a intervenção de [Agência]. Os seus honorários regem-se pelo encargo que assinou com quem a contratou e não alteram o preço acordado neste contrato.

. Proteção de dados

Cada parte tratará os dados pessoais da outra apenas para cumprir este contrato e formalizar a compra e venda (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/679, RGPD), podendo comunicá-los ao notário, ao Registo Predial, à entidade financiadora e às administrações que intervenham. Os dados serão conservados durante os prazos legais, e cada pessoa pode exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade perante a outra parte, bem como reclamar junto da Agência Espanhola de Proteção de Dados (www.aepd.es).

. Lei aplicável

Este contrato rege-se pela lei civil espanhola aplicável ao lugar onde o imóvel se situa. Qualquer litígio será submetido aos tribunais competentes nos termos da lei.

Em fé do que, as partes assinam este contrato em duplicado no local e na data indicados.

A PARTE VENDEDORA: [Vendedor (nome completo)]
A PARTE COMPRADORA: [Comprador (nome completo)]
Guia prático

Arras confirmatórias, penitenciais e penais: qual assinar e o que implica

O que é um contrato de arras

O contrato de arras é o documento que comprador e vendedor assinam quando já estão de acordo quanto à coisa e ao preço, mas ainda não podem ir ao notário: falta o crédito à habitação, cancelar um ónus ou reunir a documentação. O comprador entrega uma quantia por conta (as arras ou sinal) e as partes fixam um prazo para assinar a escritura. Atenção: no Código Civil espanhol a compra e venda considera-se perfeita quando comprador e vendedor acordam na coisa e no preço, ainda que nenhum tenha sido entregue (artigo 1450.º do Código Civil espanhol). Por isso um contrato de arras não é um mero papel de intenções: o que nele escrever obriga-o.

O contrato de arras é normalmente assinado em documento particular. Depois, a compra e venda formaliza-se em escritura pública, porque o Código Civil espanhol exige documento público para os atos que transmitem direitos reais sobre imóveis (artigo 1280.º, n.º 1), e havendo acordo as partes podem exigir reciprocamente essa forma (artigo 1279.º).

Os três tipos de arras

O Código Civil espanhol só regula expressamente uma função das arras, no artigo 1454.º: se houver arras ou sinal no contrato de compra e venda, o contrato pode ser rescindido aceitando o comprador perdê-las ou o vendedor devolvê-las em dobro. É o que se conhece como arras penitenciais: permitem a qualquer das partes desvincular-se pagando esse preço. As outras duas modalidades não têm artigo próprio no Código Civil; nascem da liberdade contratual (artigo 1255.º) e das regras gerais das obrigações.

  • Confirmatórias: são um sinal de que o contrato está fechado e um pagamento por conta do preço. Não dão direito a desistir. Se uma parte incumprir, a outra pode exigir o cumprimento ou a resolução do contrato, com indemnização em ambos os casos (artigo 1124.º).
  • Penitenciais: permitem desistir. O comprador que desiste perde o que entregou; o vendedor que desiste devolve o dobro (artigo 1454.º). É o modelo desta página.
  • Penais: funcionam como uma cláusula penal por incumprimento. A pena substitui a indemnização, salvo acordo em contrário (artigo 1152.º), mas não permite libertar-se do contrato pagando-a, salvo se esse direito tiver sido expressamente reservado, e o lesado não pode exigir ao mesmo tempo o cumprimento e a pena salvo se essa faculdade lhe tiver sido claramente concedida (artigo 1153.º).

Como deixar claro que são penitenciais

O nome dado ao documento não basta. Para que as arras funcionem como penitenciais convém que o contrato diga de forma expressa e inequívoca que são entregues como arras penitenciais do artigo 1454.º e que descreva as consequências: o comprador perde-as se desistir e o vendedor devolve-as em dobro. Se a redação for ambígua ou misturar conceitos (por exemplo, chamar «penitenciais» às arras e ao mesmo tempo permitir exigir o cumprimento), quem quiser desistir arrisca-se a que sejam interpretadas de outra forma. O modelo acima cita o artigo e explica as consequências na mesma cláusula.

Na Catalunha, as regras mudam

Se o imóvel estiver na Catalunha aplica-se o artigo 621-8 do Código Civil da Catalunha, que diz três coisas importantes. Primeira: a entrega de dinheiro do comprador ao vendedor entende-se feita como arras confirmatórias, em sinal de conclusão e por conta do preço. Segunda: as arras penitenciais devem ser acordadas expressamente; se o comprador desistir perde-as, salvo se a desistência for justificada nos termos do artigo 621-49, e se desistir o vendedor deve devolvê-las em dobro. Terceira: na compra e venda de imóveis, as arras penitenciais acordadas por um prazo máximo de seis meses e depositadas perante notário podem ser inscritas no Registo Predial, ficando o imóvel afeto à sua devolução. O modelo desta página muda a cláusula quando escolhe a Catalunha.

O que acontece se o comprador ou o vendedor desistir

Com arras penitenciais, se o comprador desistir perde o que entregou e o vendedor fica com ele. Se o vendedor desistir, devolve as arras em dobro: o recebido mais outro tanto. Se entregou 20.000 euros, recebe 40.000. Com isso o contrato extingue-se para ambos. Comunique sempre a desistência por escrito e por um meio que deixe registo, antes da data-limite da escritura.

O facto de o comprador não conseguir o crédito não o livra, por si só, de perder as arras. Se a compra depender do financiamento, acorde uma condição expressa com montante e data, como a que pode ativar no modelo, e guarde as recusas por escrito.

Prazos, montante e despesas

O Código Civil espanhol não fixa um prazo máximo entre as arras e a escritura nem uma percentagem para as arras: decidem as partes. Indique uma data concreta, calcule o tempo real de que o banco precisa e acorde por escrito qualquer prorrogação. Quanto às despesas, salvo acordo em contrário, as de outorga da escritura são do vendedor e as da primeira cópia e posteriores à venda, do comprador (artigo 1455.º). Os impostos são pagos por quem a respetiva legislação determinar; pergunte ao seu consultor ou ao notário quais se aplicam à sua operação.

Antes de assinar: lista de verificação

  • Certidão recente do registo predial: titular, ónus, penhoras e limitações.
  • Que assinam todos os titulares, ou alguém com procuração suficiente, e com o estado civil em ordem.
  • Últimos recibos de IBI e do condomínio, e se há quotas extraordinárias aprovadas.
  • Se há inquilinos ou ocupantes e quando a habitação ficará livre.
  • Pagar as arras por transferência identificada, nunca em numerário sem recibo.
  • Se intervier uma agência, que a nota de encargo esteja assinada e que fique claro quem guarda as arras até à escritura. Na Catalunha, os agentes devem ter uma garantia para responder pelas quantias que recebem (artigo 55.º, n.º 3, alínea c, da Lei 18/2007).

Quando consultar um advogado ou o notário

Este modelo serve para uma compra e venda simples entre particulares. Consulte um advogado, ou o notário onde será assinada a escritura, antes de assinar as arras se o imóvel vier de uma herança não aceite, houver vários proprietários ou menores, tiver ónus que não se cancelam com o preço, estiver arrendado ou ocupado, for habitação protegida, o vendedor for uma empresa ou promotora, ou a operação depender de vender antes outra habitação. E sempre que não perceber uma cláusula.

Comparação

Arras confirmatórias, penitenciais e penais

TipoPermite desistir?Se o comprador incumprirSe o vendedor incumprirBase legal
ConfirmatóriasNãoO vendedor escolhe: exigir o cumprimento ou resolver, com indemnizaçãoO comprador escolhe: exigir o cumprimento ou resolver, com indemnizaçãoArt. 1124.º CC. Na Catalunha, é a modalidade que se presume (art. 621-8.1 CCCat)
PenitenciaisSim, às duas partesPerde as arrasDevolve-as em dobroArt. 1454.º CC · art. 621-8.2 CCCat
PenaisNão, salvo reserva expressaPerde as arras como pena, que substitui a indemnização salvo acordoPaga a pena acordada, que substitui a indemnização salvo acordoArts. 1152.º e 1153.º CC

Resumo orientativo. O que vale em cada caso é o que diz o contrato assinado e como um juiz o interpretar, se for o caso.

No FixrOS

Sinal e reserva, assinados no telemóvel

No módulo Comercial do FixrOS os documentos de arras, sinal, reserva, compra e venda e mediação são gerados a partir da ficha do imóvel e assinados eletronicamente.

A partir da ficha do imóvel

Vendedor, comprador, preço e dados do registo passam para o documento sem os escrever.

Assinatura eletrónica

Comprador e vendedor assinam à distância e o documento assinado fica na operação.

Em quatro línguas

Documentos em castelhano, catalão, inglês e galego, para compradores estrangeiros.

Calculadora de crédito e despesas

Para que o comprador saiba de quanto precisa antes de assinar as arras.

Ver encargos, reservas e sinal

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o contrato de arras

O que é um contrato de arras?

É o contrato que comprador e vendedor assinam antes da escritura: o comprador entrega uma quantia por conta do preço e ambas as partes fixam as condições e o prazo para assinar a compra e venda perante notário.

Qual a diferença entre arras confirmatórias, penitenciais e penais?

As confirmatórias são um pagamento por conta e não permitem desistir; as penitenciais permitem desistir perdendo-as (comprador) ou devolvendo-as em dobro (vendedor), segundo o artigo 1454.º do Código Civil espanhol; as penais funcionam como pena por incumprimento (artigos 1152.º e 1153.º).

O que acontece se o comprador desistir?

Com arras penitenciais, perde a quantia entregue e o contrato extingue-se. Com arras confirmatórias, o vendedor pode exigir-lhe o cumprimento ou resolver o contrato com indemnização.

E se for o vendedor a desistir?

Com arras penitenciais, devolve as arras em dobro: o que recebeu mais outro tanto. Na Catalunha, o artigo 621-8.2 do Código Civil da Catalunha diz que as deve devolver em dobro.

Quanto dinheiro se dá num contrato de arras?

Não há uma percentagem fixada por lei: as partes acordam-na. Tenha em conta que, com arras penitenciais, é a quantia que o comprador perderia se desistisse e metade do que o vendedor pagaria.

O que acontece às arras se o crédito for recusado?

Depende do que foi assinado. Sem uma condição de financiamento expressa, a recusa não evita por si só perder as arras. Por isso convém acordar uma condição com montante e data, como a que inclui o modelo desta página.

É preciso notário para assinar um contrato de arras?

Normalmente é assinado em documento particular. A compra e venda é depois formalizada em escritura pública perante notário. Na Catalunha, as arras penitenciais depositadas perante notário por um máximo de seis meses podem ser inscritas no Registo Predial (artigo 621-8.3 do Código Civil da Catalunha).

Modelo orientativo verificado a 18 de outubro de 2026 com o Código Civil espanhol (arts. 1124.º, 1152.º, 1153.º, 1255.º, 1279.º, 1280.º, 1450.º, 1454.º e 1455.º), o Código Civil da Catalunha (art. 621-8), a Lei catalã 18/2007 (art. 55.º, n.º 3) e o RGPD (art. 6.º). Não substitui o aconselhamento jurídico profissional.

Da visita ao sinal, sem papéis soltos.

No FixrOS a nota de encargo, a ficha de visita e o contrato de sinal são gerados a partir da ficha do imóvel e assinados eletronicamente. Mostramos-lhe numa demo.

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