Nota de encargo imobiliária
Este modelo foi pensado para contratos sujeitos à lei espanhola.
Em [Local de assinatura], a [Data].
Partes
Por um lado, [Proprietário (nome completo)], com documento de identificação [Documento de identificação do proprietário] e morada em [Morada do proprietário], que atua em nome próprio ou em representação acreditada do titular (doravante, O PROPRIETÁRIO).
Por outro lado, [Agência (denominação social)], com NIF [NIF da agência] e morada em [Morada da agência], representada por [Agente que assina], com número de inscrição no registo de agentes imobiliários [N.º de registo de agentes (se aplicável)] (doravante, A MEDIADORA).
Ambas as partes reconhecem ter capacidade para assinar este encargo e acordam as seguintes cláusulas.
. Objeto do encargo
O PROPRIETÁRIO encarrega a MEDIADORA da promoção e mediação na operação de venda do imóvel situado em [Morada do imóvel], com referência cadastral [Referência cadastral] e dados do registo predial [Dados do registo predial]. A MEDIADORA procurará interessados, mostrará o imóvel, transmitirá ao PROPRIETÁRIO as propostas que receber e acompanhá-lo-á até à assinatura do contrato correspondente.
. Preço pedido
O preço pedido é de [Preço pedido]. O PROPRIETÁRIO pode alterá-lo comunicando-o por escrito. A MEDIADORA não se comprometerá com um preço nem com condições diferentes sem autorização expressa.
. Situação do imóvel
O PROPRIETÁRIO declara, sob sua responsabilidade, que o imóvel tem os seguintes ónus, encargos, arrendamentos ou ocupantes: [Ónus, inquilinos ou ocupantes]; que não tem conhecimento de processos judiciais que o afetem além dos indicados, e que entregará à MEDIADORA a documentação necessária para o anunciar (certidão do registo, certificado energético e últimos recibos de IBI e do condomínio, entre outros). Antes de assinar qualquer documento com terceiros, a MEDIADORA verificará a titularidade e os ónus no Registo Predial.
. Exclusividade
O encargo é concedido em regime de exclusividade. Enquanto estiver em vigor, o PROPRIETÁRIO não encarregará outra mediadora da mesma operação e encaminhará para a MEDIADORA qualquer interessado que o contacte diretamente.
Se, durante a vigência da exclusividade, o PROPRIETÁRIO concluir a operação por si ou através de outra mediadora, pagará à MEDIADORA os honorários acordados neste documento, como contrapartida do compromisso de exclusividade. As partes declaram que negociaram esta cláusula e que a MEDIADORA explicou o seu alcance antes da assinatura.
. Encargo sem exclusividade
O encargo é concedido sem exclusividade. O PROPRIETÁRIO pode encarregar outras mediadoras da mesma operação ou concluí-la por si. Só deverá honorários à MEDIADORA se a operação for concluída com um interessado apresentado por ela.
. Honorários
Os honorários da MEDIADORA são: [Honorários]. São devidos quando for assinado, com um interessado apresentado pela MEDIADORA, o contrato que conclua a operação, e serão pagos [Quando se pagam]. A MEDIADORA não cobrará à outra parte da operação por esta mesma mediação sem informar o PROPRIETÁRIO e obter o seu acordo expresso.
Se o imóvel for arrendado para habitação, as despesas de gestão imobiliária e de formalização do contrato não podem ser repercutidas no arrendatário (artigo 20.2 da Lei espanhola 29/1994, de Arrendamentos Urbanos), pelo que ficam a cargo do PROPRIETÁRIO.
. Duração
O encargo tem a duração de [Duração do encargo] a contar da data de assinatura.
No termo, prorroga-se por períodos iguais, salvo se qualquer das partes comunicar por escrito à outra, com [Pré-aviso para não prorrogar] de antecedência, a vontade de não o prorrogar.
No termo, o encargo extingue-se sem necessidade de aviso. As partes podem renová-lo por escrito.
Se, nos [Prazo após o fim do encargo] seguintes ao fim do encargo, o PROPRIETÁRIO concluir a operação com um interessado que a MEDIADORA lhe apresentou durante a sua vigência, e isso constar de uma ficha de visita ou comunicação escrita, serão devidos os honorários acordados.
. Obrigações da mediadora
A MEDIADORA obriga-se a: promover o imóvel com publicidade verdadeira e apenas nos meios que o PROPRIETÁRIO autorize; informá-lo de todas as propostas e do andamento do encargo; guardar as chaves mediante recibo; documentar com recibo qualquer quantia recebida de interessados e entregá-la ou aplicá-la conforme acordado; manter a confidencialidade, e atuar com diligência e lealdade para com o PROPRIETÁRIO.
. Obrigações do proprietário
O PROPRIETÁRIO obriga-se a: prestar informação verdadeira e completa sobre o imóvel; permitir as visitas em horários razoáveis; comunicar à MEDIADORA qualquer alteração de preço ou da situação do imóvel e, se for o caso, a venda ou o arrendamento, e pagar os honorários nos termos acordados.
. Proteção de dados
Cada parte trata os dados pessoais da outra para gerir este encargo, com base na sua execução (artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/679, RGPD), e conserva-os enquanto durar a relação e, depois, durante os prazos legais de prescrição. A MEDIADORA só comunicará os dados indispensáveis aos interessados, notários e entidades que intervenham na operação. Os direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação e portabilidade podem ser exercidos por escrito para [Email para proteção de dados], e pode ser apresentada reclamação à Agência Espanhola de Proteção de Dados (www.aepd.es).
. Direito de livre resolução
Este encargo é assinado fora do estabelecimento da MEDIADORA com um PROPRIETÁRIO que atua como consumidor. O PROPRIETÁRIO pode resolvê-lo no prazo de catorze dias de calendário a contar da assinatura, sem indicar o motivo e sem qualquer custo, comunicando-o a [Agência (denominação social)] em [Morada da agência] ou em [Email para proteção de dados] através de uma declaração inequívoca ou do modelo de formulário anexo (artigos 102.º, 104.º e 106.º do texto consolidado da Lei Geral espanhola de Defesa dos Consumidores e Utentes, Real Decreto Legislativo 1/2007).
Pedido de início imediato do serviço durante o prazo de livre resolução: Não. Se o PROPRIETÁRIO o pedir e depois resolver o contrato, pagará à MEDIADORA um montante proporcional à parte do serviço já prestada (artigos 99.º, n.º 3, e 108.º, n.º 4, da mesma lei).
. Lei aplicável
Este encargo rege-se pela lei espanhola e, quando aplicável, pela legislação da comunidade autónoma onde o imóvel se situa. Qualquer litígio será submetido aos tribunais competentes nos termos da lei.
Em fé do que, as partes assinam este documento em duplicado.
Anexo. Modelo de formulário de livre resolução
(Só deve preencher e enviar este formulário se pretender resolver o contrato.)
À atenção de [Agência (denominação social)], [Morada da agência], [Email para proteção de dados]:
Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de prestação do seguinte serviço: nota de encargo de venda do imóvel situado em [Morada do imóvel], assinada em [Data].
Nome e morada do consumidor: [Proprietário (nome completo)], [Morada do proprietário]. Assinatura (apenas se for apresentado em papel) e data: ____________________