O procedimento: processo verbal de despejo
As ações que reclamam rendas em atraso e pedem a recuperação da habitação ou da loja por falta de pagamento seguem o processo verbal, seja qual for o valor (artigo 250.1.1.º da Lei de Processo Civil espanhola). Admitida a ação, o oficial de justiça notifica o inquilino para, em dez dias, desocupar, pagar ou, se quiser purgar a mora, pagar tudo o que deve, ou deduzir oposição; na mesma notificação fixam-se a data da audiência e a do despejo (artigo 438.5).