1. Início
  2. Gestores de património
  3. Rendas em atraso
Dívidas e despejos

Rendas em atraso: o que fazer desde o primeiro recibo devolvido até ao despejo

Uma dívida gere-se melhor no dia 3 do que no dia 90. Explicamos os passos previstos na Lei de Processo Civil espanhola, o que mudou com a Lei da habitação e com o Real Decreto-lei 29/2026, e como o FixrOS o avisa do primeiro recibo devolvido e prepara o processo para o advogado.

  • Dívidas desde o primeiro dia
  • Certidões de dívida
  • Processo de despejo
O problema

Porque uma dívida se complica quando é detetada tarde.

Raramente falha a lei: falha o tempo. O que acontece nas primeiras semanas decide se o caso se resolve com um telefonema ou acaba em tribunal.

Descobre-se na reconciliação

O recibo devolvido aparece dias depois, quando alguém concilia o banco à mão.

Ninguém deixa rasto

Chamadas e promessas de pagamento que não ficam escritas e depois não se podem provar.

O proprietário sabe tarde

E descobre-o na liquidação, que é a pior forma de saber.

O advogado espera papéis

Contrato, recibos, dívida exata: reunir tudo à mão atrasa a ação semanas.

Como o FixrOS o faz

Da devolução do recibo ao processo para o advogado, sem perder um papel.

Deteção

A dívida aparece no mesmo dia em que o banco devolve o recibo.

As rendas cobram-se por débito direto SEPA e a ligação bancária concilia cada movimento. Se um recibo é devolvido, passa para dívidas com a data, o valor e o histórico do inquilino, e o copiloto assinala-o entre os assuntos do dia.

  • Reconciliação bancária de cada recibo
  • Histórico de pagamentos por inquilino
  • Aviso do copiloto com as dívidas
Acompanhamento

Certidão de dívida e proprietário informado, em minutos.

O FixrOS emite a certidão de dívida do inquilino com o detalhe de cada recibo pendente. As comunicações ao inquilino e ao proprietário saem do mesmo sistema, com pré-visualização antes do envio, e a dívida reflete-se na liquidação do proprietário para que ninguém seja apanhado de surpresa.

  • Certidão de dívida em PDF
  • Comunicações com pré-visualização
  • Dívida visível na liquidação
Despejo

O processo de despejo, pronto a entregar ao advogado.

Quando o proprietário decide reclamar, o FixrOS reúne num processo o contrato, os recibos em dívida com as datas, a certidão de dívida atualizada e as comunicações enviadas ao inquilino. O advogado recebe a documentação organizada e a ação não fica à espera de que alguém encontre papéis.

  • Contrato e recibos em dívida
  • Dívida atualizada à data
  • Histórico de comunicações
Passo a passo

O que fazer perante uma renda em atraso.

Detete e contacte

No mesmo dia: chamada, aviso por escrito e proprietário informado.

Tente um acordo

Um plano de pagamento por escrito, se o inquilino quiser e puder pagar.

Interpele de forma fidedigna

Burofax ou interpelação notarial pelo menos 30 dias antes de avançar com a ação.

Ação de despejo

Processo verbal do artigo 250.1.1.º da LEC espanhola, com advogado e solicitador.

O que diz a lei

Rendas em atraso e despejo em Espanha: guia para gestores.

O procedimento: processo verbal de despejo

As ações que reclamam rendas em atraso e pedem a recuperação da habitação ou da loja por falta de pagamento seguem o processo verbal, seja qual for o valor (artigo 250.1.1.º da Lei de Processo Civil espanhola). Admitida a ação, o oficial de justiça notifica o inquilino para, em dez dias, desocupar, pagar ou, se quiser purgar a mora, pagar tudo o que deve, ou deduzir oposição; na mesma notificação fixam-se a data da audiência e a do despejo (artigo 438.5).

A purga da mora e a interpelação fidedigna

O inquilino pode travar o despejo pagando, dentro do prazo da notificação, o valor reclamado e o que deva nesse momento: é a purga da mora do artigo 22.4 da LEC espanhola. Não é possível se já o fez uma vez (salvo se a cobrança falhou por causa do senhorio) nem quando o senhorio o interpelou para pagar por qualquer meio fidedigno com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à ação e o pagamento não foi feito antes de a apresentar. Por isso o burofax ou a interpelação notarial, com data e conteúdo comprovados, é o passo que mais muda o resultado.

Antes da ação: a tentativa de negociação

Desde 3 de abril de 2025, a Lei Orgânica espanhola 1/2025 exige, em regra, recorrer antes a um meio adequado de resolução de litígios para que a ação cível seja admitida (artigo 5). O despejo por falta de pagamento não consta das exceções do artigo 5.2, e a própria lei admite a negociação direta entre as partes ou entre os seus advogados. Pergunte ao advogado como a quer documentar: muitas vezes combina-se com a interpelação para pagamento.

Habitação própria permanente, grandes proprietários e vulnerabilidade

A Lei espanhola 12/2023, pelo direito à habitação, acrescentou requisitos à ação: deve indicar se o imóvel é a habitação própria do ocupante e se o autor é grande proprietário; se disser que não, deve juntar uma certidão do Registo Predial com os seus imóveis (artigo 439.6 da LEC). O Tribunal Constitucional anulou outros dois requisitos acrescentados por essa lei, os dos artigos 439.6.c) e 439.7 (Acórdão 26/2025).

Se for a habitação própria do inquilino, o tribunal informa-o de que pode recorrer aos serviços sociais e comunica oficiosamente o processo às administrações de habitação e serviços sociais. Se confirmarem que o agregado é vulnerável, o tribunal pode suspender o processo até dois meses se o autor for pessoa singular, ou quatro se for pessoa coletiva (artigos 441.5 e 441.6 da LEC).

O que muda com o Real Decreto-lei 29/2026

O Real Decreto-lei 29/2026 está em vigor desde 8 de outubro de 2026 e, à data desta página, pendente de convalidação pelo Congresso (se não for convalidado, caduca). Introduz estas mudanças, que afetam as dívidas de habitação:

  • Purga da mora pela Administração (novo artigo 22.6 da LEC): se o inquilino provar vulnerabilidade económica e não lhe for oferecida alternativa habitacional, a Administração competente deve pagar ou consignar a dívida e as custas num prazo de dois meses, durante o qual o processo fica suspenso.
  • Suspensão até 31 de dezembro de 2030 dos despejos de pessoas vulneráveis sem alternativa habitacional, com compensação ao senhorio pessoa singular a cargo da Administração. A vulnerabilidade do inquilino não prevalece quando o senhorio é pessoa singular com duas habitações ou menos.
  • Processos em curso: a suspensão e a nova purga da mora pela Administração aplicam-se também às execuções em curso a 8 de outubro de 2026 em que ainda não se tinha realizado o despejo (disposição transitória segunda).
  • Seguros de renda: o senhorio pode contratar o seu próprio seguro, mas já não pode exigir ao inquilino que contrate um seguro de falta de pagamento ou cobertura análoga (artigo 36.5 da Lei espanhola de Arrendamentos Urbanos).

O que o gestor pode fazer

O gestor não conduz o processo, mas decide quanto tempo demora a começar e com que provas chega. Detetar a dívida no primeiro dia, deixar por escrito cada contacto, enviar a interpelação fidedigna a tempo e entregar ao advogado uma dívida exata e documentada são as quatro coisas que mais encurtam um despejo. E manter informado o proprietário, que é quem decide se se avança.

Referência rápida

Prazos e normas-chave do despejo por falta de pagamento.

TrâmitePrazo ou regraNorma
Interpelação fidedigna para pagamentoPelo menos 30 dias antes da ação para impedir a purga da moraArt. 22.4 LEC
Tentativa de negociação préviaRequisito para a ação ser admitidaArt. 5 LO 1/2025
Notificação do tribunal ao inquilino10 dias para desocupar, pagar, purgar a mora ou opor-seArt. 438.5 LEC
Purga da moraUma única vez, salvo causa imputável ao senhorioArt. 22.4 LEC
Suspensão por vulnerabilidadeAté 2 meses (pessoa singular) ou 4 (pessoa coletiva)Art. 441.6 LEC
Purga da mora pela Administração2 meses para pagar ou consignarArt. 22.6 LEC (RDL 29/2026)

LEC: Lei espanhola 1/2000, de Processo Civil. As medidas do RDL 29/2026 dependem da sua convalidação pelo Congresso.

Perguntas frequentes

Rendas em atraso: perguntas habituais.

O que fazer quando o inquilino não paga a renda?

Contactar de imediato e por escrito, tentar um acordo de pagamento e, se não resultar, enviar uma interpelação fidedigna (burofax ou notarial) pelo menos 30 dias antes da ação. Depois, o advogado apresenta a ação de despejo em processo verbal.

O que é purgar a mora no despejo?

É pagar tudo o que é devido dentro do prazo dado pelo tribunal para que o despejo não prossiga e o contrato continue (artigo 22.4 da LEC). Só se pode fazer uma vez e não é possível se o senhorio interpelou de forma fidedigna pelo menos 30 dias antes da ação.

Quantos meses de dívida são precisos para despejar?

A lei não fixa um mínimo: a falta de pagamento de uma única renda ou quantia devida permite reclamar pela via do artigo 250.1.1.º da LEC. Na prática, convém agir cedo e com a interpelação fidedigna já enviada.

Posso exigir ao inquilino um seguro de renda?

Desde o Real Decreto-lei 29/2026, não: o artigo 36.5 da LAU proíbe exigi-lo. O proprietário pode contratar o seu próprio seguro de renda. Tenha em conta que o decreto está pendente de convalidação.

O FixrOS apresenta a ação de despejo?

Não. A ação é apresentada pelo advogado e pelo solicitador. O FixrOS deteta a dívida, emite a certidão de dívida e prepara o processo com o contrato, os recibos em dívida e as comunicações para que o advogado comece sem esperas.

Quanto custa o módulo Património?

Depende da dimensão da carteira e dos módulos que combinar. Explicamos-lhe numa demo com os seus dados, e pode experimentar o módulo durante 14 dias.

Informação verificada a 18 de outubro de 2026 com a Lei 1/2000, de Processo Civil (texto consolidado), a Lei Orgânica 1/2025, o Acórdão do Tribunal Constitucional 26/2025, a Lei 12/2023, a Lei 29/1994 de Arrendamentos Urbanos e o Real Decreto-lei 29/2026, pendente de convalidação nessa data. Não substitui o aconselhamento de um advogado.

Que nenhuma dívida o apanhe tarde.

Mostramos-lhe em 30 minutos como o FixrOS deteta o primeiro recibo devolvido e prepara o processo para o advogado.

Um sistema operativo. 6 apps.