Normativa y Legal

O Congresso dá o primeiro passo para legalizar as assembleias de condóminos telemáticas: porque é que isto muda as regras do jogo

O essencial em 60 segundos

  • A 26 de maio de 2026, o Plenário do Congresso dos Deputados admitiu a trâmite a reforma da LPH para legalizar de forma permanente as assembleias de condóminos telemáticas e mistas.
  • Não é a aprovação definitiva: o texto está em tramitação e pode receber emendas. A maioria foi amplíssima: 306 votos a favor.
  • A reforma também legaliza o domicílio eletrónico e o livro de atas digital com plena segurança jurídica.
  • A norma não pede «fazer uma videochamada»: exige quórum verificável, voto acreditado e ata com rastreabilidade jurídica.
  • O CGCAFE saudou o avanço como uma «reivindicação histórica» do setor e já trabalha numa modernização mais ambiciosa da LPH.

A 26 de maio de 2026, o Plenário do Congresso dos Deputados admitiu a trâmite uma proposta de lei para alterar a Lei espanhola de Propriedade Horizontal de 1960 e permitir, de forma expressa, que as assembleias de condóminos se realizem de modo telemático ou misto. A iniciativa contempla também a designação de um domicílio eletrónico para as comunicações entre condóminos e a incorporação do livro de atas digital com plena segurança jurídica.

O que aprovou exatamente o Congresso a 26 de maio

A admissão a trâmite significa que o texto entra no circuito parlamentar e se abre o prazo para apresentar emendas. A mensagem política, contudo, é inequívoca: a digitalização dos condomínios deixa de ser uma opção para se tornar uma expectativa regulatória.

A votação foi contundente: 306 votos a favor, com o apoio de PP, PSOE, Vox, ERC, PNV e parte do Grupo Misto. Sumar e Junts votaram contra; Bildu e Podemos abstiveram-se. Uma maioria desta amplitude indica que o texto tem um percurso real no Parlamento.

De uma exceção de pandemia a um direito permanente

Durante o confinamento, as assembleias por videoconferência funcionaram por pura necessidade, sem uma cobertura legal específica. Passada a emergência, essa prática ficou numa zona cinzenta: amplamente aceite no âmbito empresarial, profissional e administrativo, mas sem um enquadramento claro na propriedade horizontal.

É precisamente essa contradição que esta reforma pretende resolver. O Conselho Geral dos Colégios de Administradores de Condomínios de Espanha (CGCAFE) saudou o avanço como uma «reivindicação histórica» do setor e sublinha que a experiência da pandemia já demonstrou que as assembleias telemáticas facilitam a participação e agilizam a tomada de decisões.

Quem ganha com esta reforma

A reforma não é um tecnicismo legal. Resolve problemas reais que qualquer administrador de condomínios conhece de cor:

  • Condóminos com dificuldades de mobilidade, que até agora dependiam de delegar o voto ou de ficar de fora das decisões que afetam o seu património.
  • Residentes noutra cidade, região ou país, um perfil cada vez mais habitual entre proprietários estrangeiros com habitação em Espanha.
  • Os próprios condomínios, que ganham agilidade em situações excecionais: desde uma nova emergência sanitária até uma catástrofe natural.

Em todos estes casos, a presença física obrigatória não era uma garantia de boa governação: era uma barreira.

O problema não é só a lei. É a ferramenta.

Aqui está o pormenor que muitos deixam passar. Uma lei que permite as assembleias telemáticas não serve de muito se a ferramenta para as realizar transforma cada assembleia num caos.

Improvisar com plataformas genéricas de videochamada gera mais problemas do que resolve: como se comprova o quórum quando metade dos participantes está ligada a partir de casa? Como se regista um voto telemático com validade jurídica? Como se garante que a ata reflete fielmente o que foi acordado e fica assinada conforme a lei? Quem guarda o livro de atas digital e sob que garantias?

A nova norma exige que a assembleia o tenha aprovado previamente ou que esteja previsto nos seus estatutos, e que o formato digital do livro de atas goze de plena segurança jurídica. Ou seja: a lei não pede apenas «fazer uma videochamada». Pede rastreabilidade, quórum verificável, voto acreditado e um registo que resista a uma impugnação.

Pode aprofundar tudo isto no nosso guia sobre como convocar uma assembleia de condóminos online e no artigo sobre voto telemático em assembleias extraordinárias.

Porque é que a FixrOS está há muito preparada para este momento

Na FixrOS não desenhámos um módulo de videochamada a que chamámos «assembleia virtual». Desenhámos as assembleias telemáticas desde o início com a lógica da Lei de Propriedade Horizontal incorporada no próprio produto: controlo de quórum em tempo real, votação com validade jurídica, presença mista (física e remota) gerida num mesmo ato, e geração da ata ligada ao livro digital do condomínio.

Há muito que trabalhamos com uma convicção: a propriedade horizontal em Espanha precisa de deixar de ser gerida com ferramentas dos anos 60 adaptadas com remendos. Precisa de um sistema operativo próprio. Esta reforma legislativa não nos surpreende; confirma a direção para a qual o mercado e o regulador já apontavam há tempo.

→ Peça uma demo gratuita e mostramos-lhe o módulo de assembleias em ação

O que aí vem: o CGCAFE aponta mais alto

O CGCAFE foi claro: isto é apenas o primeiro passo. O próprio Conselho apresentou aos grupos parlamentares um rascunho mais ambicioso de atualização da Lei de Propriedade Horizontal, com outras reformas necessárias para que os condomínios funcionem de acordo com o século em que vivemos.

A digitalização dos condomínios deixou de ser uma conversa sobre «se» para se tornar uma sobre «quando» e «como». E quando a lei acabar de se atualizar, a pergunta para cada administrador e cada condomínio será muito concreta: com que ferramenta faço isto bem à primeira?

É exatamente para responder a essa pergunta que construímos a FixrOS.


Perguntas frequentes sobre as assembleias telemáticas

As assembleias telemáticas já são legais em Espanha?

A reforma está em tramitação parlamentar desde 26 de maio de 2026: o Congresso admitiu-a a trâmite, mas ainda não está em vigor. O texto pode receber emendas antes da sua aprovação definitiva. A situação legal vigente é explicada no nosso guia sobre a Lei de Propriedade Horizontal atualizada.

Qual é a diferença entre assembleia telemática e assembleia mista?

Numa assembleia telemática todos os participantes se ligam de forma remota. Numa assembleia mista, parte dos condóminos está presente fisicamente e os restantes participam por videoconferência. A reforma contempla ambas as modalidades.

Qualquer condómino pode exigir que a assembleia seja telemática?

Não diretamente. A reforma exige que a assembleia o tenha aprovado previamente ou que esteja previsto nos estatutos do condomínio. Não é um direito individual: é uma modalidade que o condomínio deve habilitar coletivamente.

O que acontece à ata se a assembleia for telemática?

A ata deve cumprir os mesmos requisitos legais que qualquer ata presencial: quórum, deliberações adotadas, votos e assinatura do secretário e do presidente. A reforma prevê que o livro de atas possa ser mantido em suporte digital com plena segurança jurídica. Consulte o nosso guia sobre atas de assembleia de condóminos para ver o modelo em vigor.

Que ferramenta usar para que a assembleia telemática tenha validade legal?

A lei não especifica uma ferramenta concreta, mas exige verificar a identidade dos participantes, comprovar o quórum e registar os votos com rastreabilidade. As plataformas genéricas de videochamada não foram desenhadas para isto. O módulo de assembleias da FixrOS foi construído sobre a lógica da LPH desde o primeiro dia.

Pronto para digitalizar a sua gestão de condomínios?

O FixrOS é o software de gestão de condomínios que centraliza ocorrências, assembleias, contabilidade e cobranças de toda a sua carteira. Peça uma demo gratuita e mostramos-lhe a solução adaptada aos seus condomínios.