Uma mudança de regime em outubro de 2026
Até agora, o arrendamento temporário era tratado como arrendamento para uso diferente de habitação (artigo 3 da Lei espanhola de Arrendamentos Urbanos e o seu preâmbulo), com mais liberdade contratual e uma caução legal de duas rendas. O Real Decreto-lei 29/2026, em vigor desde 8 de outubro de 2026, muda isso: cria o arrendamento de habitação temporária no artigo 2 da LAU e exclui do uso diferente os contratos de alojamento ou hospedagem. À data desta página, o decreto está pendente de convalidação pelo Congresso; se não for convalidado, caduca, como aconteceu ao Real Decreto-lei 26/2026 a 2 de outubro.