As quantias entregues por conta devem estar garantidas
Na obra nova o comprador costuma pagar parte do preço antes de receber a habitação: reserva, sinal e pagamentos durante a construção. A Lei espanhola 38/1999, de Ordenação da Edificação, na sua disposição adicional primeira, obriga quem promova habitações e queira receber quantias por conta durante a construção a garantir a sua devolução, mais os juros legais, através de um seguro-caução ou de uma garantia bancária solidária, para o caso de a obra não começar ou não chegar a bom termo no prazo acordado. Além disso, essas quantias devem ser recebidas através de uma instituição de crédito, numa conta especial separada dos restantes fundos do promotor.
Para a agência que comercializa a promoção, isto traduz-se numa pergunta a fazer antes de assinar a primeira reserva: a garantia está constituída e qual é a conta especial? Indicá-lo no documento tranquiliza o comprador e evita problemas depois.